| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2995 / 2012 |
| Date | 2012-11-14 |
| Ementa | CRIA A BANDA MARCIAL INFANTO JUVENIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 2995, de 14 de novembro de 2012. CRIA A BANDA MARCIAL INFANTO JUVENIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica criada, no Município de Serafina Corrêa, a BANDA MARCIAL INFANTO JUVENIL. Art. 2.° A BANDA MARCIAL INFANTO JUVENIL fica subordinada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3.° A Banda será constituída por alunos que, de forma gratuita, predispõem-se a cooperar na preservação, manutenção e divulgação da prática de banda de música, objetivando estimular a organização interna do indivíduo, a disciplina, a sensibilidade, o respeito com o outro, a socialização, a expressão e autocontrole, componentes básicos para uma vida saudável, e oportunizar o aprendizado inicial de uma atividade profissionalizante para seus participantes. Parágrafo Único: Fica fazendo parte integrante da presente lei o ANEXO I, relativo ao Projeto “A BANDA MARCIAL INFANTO JUVENIL”. Art. 4.° A Banda poderá representar o Município em todos os eventos para os quais for solicitado, inclusive fora de Serafina Corrêa. Art. 5.° A Banda adotará Regimento Interno, que será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 2995, de 14 de novembro de 2012. Art. 6.° As despesas decorrentes da presente serão suportadas pelo Município e correrão por conta de seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Departamento da Cultura 13.392.0197.2174 Manutenção da Banda Municipal 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. Art. 7.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________