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norma nº 3002/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3002 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CEDÊNCIA E A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGEM A ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL 22ª ZE – GUAPORÉ
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 Lei n.° 3002, de 11 de dezembro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar 
cedência e a custear despesas de passagem a 
alimentação de Servidor Municipal que presta 
serviços ao Cartório Eleitoral 22ª ZE – Guaporé
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. A cedência de servidor municipal e o custeio das despesas decorrentes de 
alimentação e transporte, previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 2592, de 28 de agosto de 
2009, mantidos pela Lei nº 2649, de 23 de fevereiro de 2010, pela Lei 2796, de 05 de maio 
de 2011e pela Lei nº 2845 de 17 de outubro de 2011, ficam prorrogados até 31 de dezembro 
de 2013.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00 Outras despesas variáveis – Pessoais
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
contar de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.

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