| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DE QUE TRATA A LEI Nº 2955, DE 23 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3003, de 11 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de cedência de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei nº 2955, de 23 de maio de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo de cedência de um servidor municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, para exercer as funções na Secretaria de Estado de Educação-RS, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, de conformidade com a Lei nº 2955/2012. Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Secretaria Municipal de Educação 12.361.0185.2063 Manutenção do Ensino Recursos Próprios 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa de Pessoal Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2012. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal