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norma nº 3003/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3003 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DE QUE TRATA A LEI Nº 2955, DE 23 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3003, de 11 de dezembro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo 
de cedência de servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo ao Estado do Rio Grande do 
Sul, de que trata a Lei nº 2955, de 23 de maio de 
2012 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo de cedência de um servidor municipal 
ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, para exercer as 
funções na Secretaria de Estado de Educação-RS, com ônus para o órgão de origem, 
mediante ressarcimento, de conformidade com a Lei nº 2955/2012. 
Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável 
por igual período, a contar do ato da cedência.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0185.2063 Manutenção do Ensino Recursos Próprios
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa de Pessoal
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2012.
Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal

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