| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | ALTERA O ART.4º DA LEI Nº 2765, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.005, de 19 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Altera o art.4º da Lei nº 2765, de 28 de dezembro de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 2765, de 28 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Anexo III – Da Taxa de Lixo da Lei Municipal nº 1537, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 1835, de 18 de dezembro de 2001, e pela Lei nº 2765, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III DA TAXA DE LIXO Abrange apenas os imóveis localizados em logradouros efetivamente atendidos pelo serviço de recolhimento de lixo. ESPÉCIE DE IMÓVEL ESPECIFICAÇÃO GERAL VALORES EM VRM Não edificado Imóvel localizado na 1ª ou 2ª Divisão Fiscal 0,4687 Edificado (ocupação residencial) Área construída de até 50m² 0,6249 Área construída superior a 51m² até 100m² 0,6874 Área construída superior a 101m² até 150m² 0,7499 Lei n.° 3.005, de 19 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ ESPÉCIE DE IMÓVEL ESPECIFICAÇÃO GERAL VALORES EM VRM Área construída superior a 151m² até 200m² 0,8124 Área construída superior a 201m² até 300m² 0,8749 Área construída superior a 301m² 0,9374 Edificado (ocupação não residencial) Área construída de até 50m² 0,7499 Área construída superior a 51m² até 100m² 0,8436 Área construída superior a 101m² até 150m² 0,9374 Área construída superior a 151m² até 200m² 1,0312 Área construída superior a 201m² até 400m² 1,1249 Área construída superior a 401m² até 700m² 2,2320 Área construída superior a 700m² 2.9760 Edificado (ocupação mista) Área construída de até 50m² 0,6873 Área construída superior a 51m² até 100m² 0,7499 Área construída superior a 101m² até 150m² 0,8124 Área construída superior a 151m² até 200m² 0,7499 Área construída superior a 201m² 0,9374 Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o artigo 150, III, ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2012. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal.