br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2885/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2885 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MAROSTICA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id98

Originating matéria

matéria 4563 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 2885, de 22 de dezembro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MAROSTICA
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
MAROSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
08.148.045/0001-10, visando conjugar esforços para fomentar a indústria no ramo de
confecções, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2.° Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
MAROSTICA LTDA, com R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais,
destinado à amortização parcial do aluguel da sala localizada na Rua Orestes Assoni n.º
519, Bairro Centro, em Serafina Corrêa.
Art. 3.° Em contrapartida, a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES MAROSTICA LTDA assume o encargo de manter, no mínimo, 07 (sete)
empregados e o faturamento médio mensal não inferior a R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Art. 4.° O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12 (doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo
interesse da municipalidade.
Art. 5.° As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2885, de 22 de dezembro de 2011.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2885, de 22 de dezembro de 2011.
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro de
Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto,
aqui denominado como MUNICÍPIO, e a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES MAROSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 08-9148.045/0001-10, estabelecida na Rua Orestes Assoni n.º 519 em Serafina
Corrêa RS, representada pelas sócias administradoras infrafirmadas, doravante denominada
simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, em
conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes para
incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerando novos empregos e
oportunizando maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio consiste:
I – pelo Município
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) para amortizar parte do aluguel do prédio n.º 519
localizado na Rua Orestes Assoni, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II – pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 07 ( sete) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de empregos, 
b) comprovar um faturamento mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
Cláusula III – Da Vigência
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2885, de 22 de dezembro de 2011.
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 12 (doze) meses podendo
ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar, trimestralmente, por meio de relatório trabalhista –
CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a” do inciso II da Cláusula II
desse convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do aluguel e do
faturamento mensal.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2011.
Município de Serafina Corrêa, RS INDÚSTRIA. E COM. CONFECÇÕES
MAROSTICA LTDA, Município Empresa
Testemunhas:__________________________
 __________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →