| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2882 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2882, de 13 de dezembro de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas inerentes à prestação de serviços de interesse público aos munícipes, na forma da minuta anexa, integrante da presente Lei. Art. 2°. Através do convênio, o Município repassará ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a qual será destinada ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio, tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade. Parágrafo Único. O repasse da importância de que trata o caput deste artigo será divido em até 12 (doze) parcelas mensais. Art. 3°. A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio, a: I – prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2882, de 13 de dezembro de 2011. II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de emergência ou calamitosa; III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do Município; IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos voluntários; V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a ser firmado. Art. 4°. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2882, de 13 de dezembro de 2011. ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _____________, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, representada por seu presidente, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas inerentes à prestação de serviços de interesse público aos munícipes. CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO O Município repassará ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a qual será destinada ao custeio ou subsídio de despesas da Conveniada, tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade. Subcláusula Única – O repasse da importância de que trata o caput desta cláusula será divido em até 12 (doze) parcelas mensais. CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA A Conveniada compromete-se a: I – prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco; II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de emergência ou calamitosa; III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do Município; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2882, de 13 de dezembro de 2011. IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos voluntários; V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do presente convênio. Subcláusula Única - A conveniada compromete-se a prestar contas até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse efetuado, sob pena de suspensão das demais parcelas. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O presente convênio vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 33.50.41.00.00 Contribuições CLÁUSULA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como da Lei Municipal nº ____. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2011. Município de Serafina Corrêa Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa Testemunhas: _____________________________ _____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________