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norma nº 2882/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2882 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2882, de 13 de dezembro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, tendo como objeto o repasse de recursos
financeiros destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas
inerentes à prestação de serviços de interesse público aos munícipes, na forma da minuta
anexa, integrante da presente Lei.
Art. 2°. Através do convênio, o Município repassará ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a
qual será destinada ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio,
tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e
equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas;
bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade.
Parágrafo Único. O repasse da importância de que trata o caput deste artigo será
divido em até 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 3°. A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de
Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio, a:
I – prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de
urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2882, de 13 de dezembro de 2011.
II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de
emergência ou calamitosa;
III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do
Município;
IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos
voluntários;
V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município,
nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 4°. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2012.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2882, de 13 de dezembro de 2011.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _____________, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede
em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, representada por
seu presidente, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros
destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas inerentes à
prestação de serviços de interesse público aos munícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO
O Município repassará ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a qual será destinada ao
custeio ou subsídio de despesas da Conveniada, tais como: materiais de consumo, material
de expediente; manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os
veículos; alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à
atividade da Sociedade.
Subcláusula Única – O repasse da importância de que trata o caput desta
cláusula será divido em até 12 (doze) parcelas mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA 
A Conveniada compromete-se a:
I – prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de
socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação
de risco;
II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações
de emergência ou calamitosa;
III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à
população do Município;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2882, de 13 de dezembro de 2011.
IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente convênio.
Subcláusula Única - A conveniada compromete-se a prestar contas até o 15º
(décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse efetuado, sob pena de suspensão das
demais parcelas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como da Lei Municipal nº ____.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2011.
Município de Serafina Corrêa
Sociedade Civil de Interesse Público 
Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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