| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-09-24 |
| Ementa | REGULA A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE CIDADÃO SERAFINENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO. |
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V o CÂMARA ^ Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul a DE VEREADORES i líí»í>OÊÍ^ DECRETO LEGISLATIVO N" 3, de 24 de setembro de 2010. Página 1 de 4 Regula a concessão dos títulos de Cidadão Serafinense e de Cidadão Honorário. ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Alt. 1° - A concessão de título de Cidadão Serafinense e de Cidadão Honorário no Município de Serafina Corrêa dar-se-á nos termos deste Decreto Legislativo. Alt. 2° - A competência para dispor sobre este assunto, nos termos do Art. 35 da Lei Orgânica do Município, é exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 3° - O Título de Cidadão Serafinense será concedido às pessoas não nascidas em Serafina Corrêa, mas que aqui residem no mínimo há 10 anos, pela prestação de serviços relevantes ao Município sobre qualquer aspecto e sem qualquer remuneração nos setores da agricultura, industria, comércio, letras, educação, cultura, religião, administração, saúde, esportes, engenharia, direito, segurança pública, forças armadas, cargos eletivos e outras atividades de relevância social, benemerante e comunitária. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, ern24/09/2010. ^DO LUIZ P AC ASSA 1° Secretário Ver. a: Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br (-XSl-AT/^o 50 cAWARA ?■ Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO N“ 3, de 24 de setembro de 2010. Página 2 de 4 Parágrafo único: O título de Cidadão Serafmense, poderá ser concedido às pessoas que residindo fora do Município, contribuíram diretamente e comprovadamente para o desenvolvimento e progresso. Art. 4° - O título de Cidadão Honorário, será concedido somente às pessoas nascidas em Serafina Corrêa, aqui residentes ou não, e que preencham os requisitos de reconhecimento de relevantes serviços prestados à Comunidade, sem qualquer contraprestação rernuneratória, direta ou indiretamente. seu mesmo Art. 5° - Para as pessoas que exerçam função pública, eletiva, nomeação, designação ou concurso, o título de Cidadania somente poderá ser concedido após 05 (cinco) anos do exercício da função, e de 06 (seis) meses da mesma extinguir-se, mediante o término do mandato, aposentadoria, transferência ou outra forma. Art. 6° - Os títulos de Cidadão Serafmense e de Cidadão Honorário, serão concedidos através de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito na forma prevista pelo Regimento Interno, observadas as demais formalidades regimentais, e que venha acompanhado, obrigatoriamente como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear, sua atividade e justificativa para a concessão de diploma, da comprovação se sua conduta ilibada e que não tenha sido processada ou condenada por conduta ou infração grave ou desabonatória, além da comprovação de que está em dia com as suas obrigações fiscais junto às fazendas publicas Federal, Estadual e Municipal. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, ern,24/09/2010. CLDO LUIZ PACASSA 1° Secretário Ver. a: Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br V / cAMARA ^ Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul /, í 7/ DE vereadores I DECRETO LEGISLATIVO N" 3, de 24 de setembro de 2010. Página 3 de 4 § 1°. Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar uma única vez como primeiro signatário de projeto aprovado de concessão de uma das espécies de títulos de cidadania. § 2°. O disposto no parágrafo anterior, aplica-se ao Vereador titular ou suplente que o substitua, não cumulativamente. § 3°. Fica impedido de apresentar projeto de concessão de título de cidadania, o autor de requerimento de desarquivamento de projeto da mesma matéria na sessão legislativa em que efetuar o desarquivamento. Art. 7° - A concessão do título de Cidadão Serafmense ou de Cidadão Honorário é irrevogável, tem caráter simbólico e não implica em qualquer obrigatoriedade ou privilégio de parte do Munícipe. Art. 8° - Os Diplomas de Cidadão Serafmense ou de Cidadão Honorário serão transcritos em livro especial e em placa, sendo esta entregue ao agraciado. Art. 9° - O título de Cidadão Serafmense ou de Cidadão Honorário será concedido a número limitado de pessoas, não podendo ultrapassar a dois (02) por atividades profissional anualmente. Art. 10 - A tramitação do projeto para a concessão do título de Cidadania, terá caráter reservado, e nenhuma informação poderá ser fornecida a terceiros durante o tempo em que estiver em poder da Comissão competente que será designada pelo Presidente da Câmara, através de Resolução da Mesa Diretora. Registre-se e publique-se, Serafma Corrêa, ^ 24/09/2010. ■ÂLDO LUIZ PACASSA 1° Secretário Ver. A: Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br ,\slat;uo CAMARA Câmara Municipal de Vereadores Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO N" 3, de 24 de setembro de 2010. Página 4 de 4 § 1°. Este projeto somente poderá ser protocolado junto à Secretaria do Poder Legislativo Municipal após submetido à apreciação e aprovação prevista no § 2° deste artigo. § 2°. O projeto somente poderá ser apresentado, quando o nome indicado para o título mencionado, for previamente aprovado por 2/3 (dois terços) dos lideres de partidos representatividade no Legislativo Municipal, sendo essencial que o homenageado aceite de modo expresso a indicação de seu nome. Alt. 11 - Este Decreto Legislativo entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao mês da sua publicação. com Câmara Municipal de Vereadores de/Serafma Corrêa, 24 de setembro de 2010. Ver. ERNI jJOÃÒ ZATTI Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, ei 4/09/2010. MC Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA 1° Secretário Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail; legislativoserafina@net11 .com.br www.legislativoserafina.com.br