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norma nº 3/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-09-24
EmentaREGULA A CONCESSÃO DOS TÍTULOS DE CIDADÃO SERAFINENSE E DE CIDADÃO HONORÁRIO.
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Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
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DECRETO LEGISLATIVO N" 3, de 24 de setembro de 2010.
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Regula a concessão dos títulos de Cidadão
Serafinense e de Cidadão Honorário.
ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Alt. 1° - A concessão de título de Cidadão Serafinense e de Cidadão Honorário no
Município de Serafina Corrêa dar-se-á nos termos deste Decreto Legislativo.
Alt. 2° - A competência para dispor sobre este assunto, nos termos do Art. 35 da Lei
Orgânica do Município, é exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3° - O Título de Cidadão Serafinense será concedido às pessoas não nascidas em
Serafina Corrêa, mas que aqui residem no mínimo há 10 anos, pela prestação de serviços
relevantes ao Município sobre qualquer aspecto e sem qualquer remuneração nos setores da
agricultura, industria, comércio, letras, educação, cultura, religião, administração, saúde,
esportes, engenharia, direito, segurança pública, forças armadas, cargos eletivos e outras
atividades de relevância social, benemerante e comunitária.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, ern24/09/2010.
^DO LUIZ P AC ASSA
1° Secretário
Ver. a:
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
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DECRETO LEGISLATIVO N“ 3, de 24 de setembro de 2010.
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Parágrafo único: O título de Cidadão Serafmense, poderá ser concedido às pessoas que
residindo fora do Município, contribuíram diretamente e comprovadamente para o
desenvolvimento e progresso.
Art. 4° - O título de Cidadão Honorário, será concedido somente às pessoas nascidas em
Serafina Corrêa, aqui residentes ou não, e que preencham os requisitos de reconhecimento de
relevantes serviços prestados à Comunidade, sem qualquer contraprestação rernuneratória, direta
ou indiretamente.
seu mesmo
Art. 5° - Para as pessoas que exerçam função pública, eletiva, nomeação, designação ou
concurso, o título de Cidadania somente poderá ser concedido após 05 (cinco) anos do exercício
da função, e de 06 (seis) meses da mesma extinguir-se, mediante o término do mandato,
aposentadoria, transferência ou outra forma.
Art. 6° - Os títulos de Cidadão Serafmense e de Cidadão Honorário, serão concedidos
através de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito na forma prevista pelo Regimento Interno,
observadas as demais formalidades regimentais, e que venha acompanhado, obrigatoriamente
como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear, sua
atividade e justificativa para a concessão de diploma, da comprovação se sua conduta ilibada e
que não tenha sido processada ou condenada por conduta ou infração grave ou desabonatória,
além da comprovação de que está em dia com as suas obrigações fiscais junto às fazendas
publicas Federal, Estadual e Municipal.
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, ern,24/09/2010.
CLDO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Ver. a:
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
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DECRETO LEGISLATIVO N" 3, de 24 de setembro de 2010.
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§ 1°. Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar uma única vez como primeiro
signatário de projeto aprovado de concessão de uma das espécies de títulos de cidadania.
§ 2°. O disposto no parágrafo anterior, aplica-se ao Vereador titular ou suplente que o
substitua, não cumulativamente.
§ 3°. Fica impedido de apresentar projeto de concessão de título de cidadania, o autor de
requerimento de desarquivamento de projeto da mesma matéria na sessão legislativa em que
efetuar o desarquivamento.
Art. 7° - A concessão do título de Cidadão Serafmense ou de Cidadão Honorário é
irrevogável, tem caráter simbólico e não implica em qualquer obrigatoriedade ou privilégio de
parte do Munícipe.
Art. 8° - Os Diplomas de Cidadão Serafmense ou de Cidadão Honorário serão transcritos
em livro especial e em placa, sendo esta entregue ao agraciado.
Art. 9° - O título de Cidadão Serafmense ou de Cidadão Honorário será concedido a
número limitado de pessoas, não podendo ultrapassar a dois (02) por atividades profissional
anualmente.
Art. 10 - A tramitação do projeto para a concessão do título de Cidadania, terá caráter
reservado, e nenhuma informação poderá ser fornecida a terceiros durante o tempo em que
estiver em poder da Comissão competente que será designada pelo Presidente da Câmara,
através de Resolução da Mesa Diretora.
Registre-se e publique-se,
Serafma Corrêa, ^ 24/09/2010.
■ÂLDO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Ver. A:
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
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CAMARA Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES
DECRETO LEGISLATIVO N" 3, de 24 de setembro de 2010.
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§ 1°. Este projeto somente poderá ser protocolado junto à Secretaria do Poder Legislativo
Municipal após submetido à apreciação e aprovação prevista no § 2° deste artigo.
§ 2°. O projeto somente poderá ser apresentado, quando o nome indicado para o título
mencionado, for previamente aprovado por 2/3 (dois terços) dos lideres de partidos
representatividade no Legislativo Municipal, sendo essencial que o homenageado aceite de modo
expresso a indicação de seu nome.
Alt. 11 - Este Decreto Legislativo entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao mês
da sua publicação.
com
Câmara Municipal de Vereadores de/Serafma Corrêa, 24 de setembro de 2010.
Ver. ERNI jJOÃÒ ZATTI
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, ei 4/09/2010.
MC
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
1° Secretário
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail; legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

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