ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº KR /2025.
Autor: Executivo Municipal
Altera a Lei Municipal nº
1006, de 19 de setembro de
2007, que “DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE CARGOS E
FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ha
URGÊNCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Lein? | /2025
Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19
de setembro de 2007, que “DISPOE
SOBRE O QUADRO DE CARGOS E
FUNÇÕES PÚBLICAS | DO
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei nº
1.006/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: são os seguintes os Cargos em Comissão ou
Função Gratificada criados no Executivo Municipal.
Funcional
LXIV
Assessor de Procuradoria CC3/FG3/22
Assessor Jurídico do CC5/FG5/24 LXVII
Gabinete do Prefeito
Assessor Jurídico das CC5/FG5/24 LXVI
Secretarias Municipais
Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23
28 Chefe de Departamento CC3/FG3/22
Chefe de Equipe CC2/FG2/20 RE Ca
Quant.
m
Chefe de Gabinete CC3/FG3/22
Diretor de Departamento CC4/FG4/23
Diretor do Departamento
de Meio Ambiente
Diretor Tributário
ESSO RS
02 Subprefeitos (as)
:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ei MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Lei nº /2025
os OR
Sai Ee CESPE
ES
EMA Supervisor de Licitações € a
Assessor de Projetos €
Obras das Secretarias
TE (Crónicas | cera
Municipal
Departamento de Recursos
Humanos
Eied E=>rquei iso ES
Engenharia
0
OL Supervisor da Area da Saúde
l
Supervisor(a) do Serviço de CC5/FG5/24 CXI
Enfermagem
REU Supervisor(a) de Odontologia CC5/FG5/24
01
02 Coordenador(a) de Urbanismo CC5/FG5/24
doe da é
01 Supervisor(a) de Saúde CC5/FG5/24
| Art. 2º Fica acrescido o Anexo CXVI a Lei Munici o
Ts centinis ideia: unicipal nº 1006/2007,
ANEXO CXVI
| QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
| CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor Farmacêutico
| PADRÃO: CC5/FG5/24
ATRIBUIÇÕES:
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Descrição Sintética: Coordenar os fluxos dos medicamentos dentro da unidade de Pronto
Atendimento 24h.
Descrição Analítica: Atuar como responsável legal pelo fluxo dos medicamentos dentro da
unidade de Pronto Atendimento, elaborar normas e controles que garantam à minimização
de custos, relacionados aos medicamentos, efetuar a dispensação do medicamento por meio
de sistemas que permitam fluxos racionais e que minimizem a ocorrência de erros, ser
responsável pelas ações de farmacovigilância dentro da Unidade, realizar o controle de
estoque eficiente, buscando reduzir o desperdício de medicamentos, dentro da Unidade de
Pronto Atendimento 24h.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: À disposição do Prefeito Municipal.
b) Especial: contatos com o público, e o exercício do cargo poderá determinar a realização
de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Graduação superior em farmácia
c) Habilitação funcional: Inscrição no Conselho Regional de F armácia
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Altera a Lei Muni-
cipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRILÁ E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presença de um profissional farmacêutico qualificado e dedicado na Uni-
dade de Pronto Atendimento (UPA) é imprescindível para garantir a segurança, eficiência e
economicidade na gestão dos medicamentos utilizados neste serviço essencial de saúde.
A atuação do supervisor farmacêutico é fundamental para exercer a respon-
sabilidade legal sobre o fluxo dos medicamentos dentro da unidade, assegurando o cumpri-
mento das normas técnicas e legais aplicáveis. Este profissional será o responsável pela
elaboração de normas e procedimentos internos que visem a racionalização do uso dos me-
dicamentos e a minimização dos custos relacionados, contribuindo para a sustentabilidade
financeira da unidade.
Além disso, o supervisor farmacêutico deverá implementar sistemas de dis-
pensação que possibilitem um fluxo racional dos medicamentos, reduzindo a incidência de
erros na dispensação e, consequentemente, aumentando a segurança do paciente. A sua atu-
ação também envolve a coordenação das ações de farmacovigilância, monitorando e repor-
tando eventos adversos relacionados ao uso dos medicamentos, aspecto crucial para a ga-
rantia da qualidade e segurança na assistência prestada.
Outro ponto central é o controle eficiente do estoque de medicamentos, com
o objetivo de minimizar desperdícios e garantir a disponibilidade adequada dos insumos
essenciais, especialmente em uma unidade que funciona 24 horas por dia e necessita de
pronta resposta às demandas emergenciais.
Diante disso, a criação do cargo de supervisor farmacêutico na Unidade de
Pronto Atendimento é uma medida necessária e estratégica para assegurar a excelência na
gestão dos medicamentos, a segurança dos pacientes e o uso racional dos recursos públi-
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cos, atendendo às melhores práticas da área da saúde e promovendo benefícios diretos à
população.
Por fim, caberá ao supervisor farmacêutico a coordenação das atividades dos
auxiliares de farmácia dentro da unidade.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 04 de julho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436 .474/0001-24
XANGRLLÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW .XANGRILA RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
B06C282C30314416ACD704784908848A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 04/07/2025 18:24:20
CPF:***.***. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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SECRETARIA DA FAZENDA
Setor de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Quadro 1.2 “Cargos Criados ou alterados
Data da alteração até dez/25
Data possível do início da alteração jul/25
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Valor base No ano Insalubridade
122 Cargo 0C5/FG5 1 170401/2025 Saúde 0% ccs 9.485,40 113.824,80
Total ano 1 113.824,80 -
Cargos sem vale alimentação 1
Total p — 3.824,80
31 das alterações para 12 meses na
Quadro 1.2 — Extinção, exoneração de cargos temporários criados por lei, redução de cargos e prorrogação de contratos temporários.
Cód.cargo Descrição Quant Processo % Padrão Salário No ano Insalubridade
0 á -
Total ano
impacto liquido sobre a despesa 113.824,80
Quadro 2 - Projeção da despesas para o exercício atual e os 2 subsequentes.
[E cc rama] mms [ESSE ag
Despesa CorenteOnada (a) OO | crsszso) 2emmrrasãos | 25s00as00as
ES SEC E — 474200] 894691] 124299,53
LD 16035] 423939] a a3036]
Demais direitos (vantagens) (c )
Despesa com pessoal (D=b + c)
RPPS - Patronal 11,55% (e)
RPPS - Aporte Periódico (17%)
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V/f<-(SdSV+ICIA 0BSejuaw|e ajea WOD) TVOSSId INOD VSIdSIA VA J210N] /S OLIVdINI OQ VALLVINLLSI
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(1 WO) OBÍeJUQLU!|P 9JPA OP OBSNPU! + SejsodoJd sog5esa) e se wo) epeyafosd |possad wos epinbi| esadsaq ep [jo (f
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(SdSV+ICIN) STOZ eJed oBSejuawn|y ajep wos epejalosg esadsaq (!
9 + 4=H— (seysodoJd sogãesaje se wood) Se0T/90 esed epeyalosd jeossad wos epinbi| esadsa ep ijego lt (4
St0T/90 eJed jeossad wo? epinbij esadsag ep orsalosd (3
02522NP3 IP EUPjIDS
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(sJjapepiane/(s)ojafoJd (s)ou sepyuoo SPUEJUaLIPSIO SIOSPJOp
sep ejuoo sod oesa1102 anb epezieas sas E esadsap Pp eInuagoS PJPd SOSINIAI JSIX3 OJP Pap “OsaIUPUL - OUPJUawPSIO Opeduy| OP PANELUNSS PP SeJsIA SE à sesadsaç
ap Jopeuspso ap apepipenb eu “000Z/LOY Jejuatajduo? 197 ap 97 “We Op || OsDUI Op saoSeuiunayap se ojuawuduno ua à seda] Sa0SINquIe seyuim ap osn ON
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AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
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979E395E054B430C92F54007F2EF97B8
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