| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1993 |
| Date | 1993-12-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 29 DA LEI RECEBIDA, N.º1495/75 (CÓDIGO DE POSTURAS), ACRESCENTA-LHE UM PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANBRI-LA Lei no 089 de 08 de dezembro de 1993. DA NOVA REDAÇAO AO s 20 DO ART.29 DA LEI RECEBIDA, No 1495/75 (CODIGO DE POSTURAS), ACRESCENTA-LHE UM PARAGRAFO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de Xangri-lLã, no uso das suas atribuições que O cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o ele, sanciona e promulga a seguinte Leis: Art. io- O paragrafo 20 do art.2?9 da Lei 1497/73, que cria o Código de Posturas e que foi recebida de Capão da Canoa passa a ter a seguinte redação: ârt. Ds Si VR E E GR SSRLS RLCOGA aaa eia mEmieimim Paragrafo £o: & proibida a colocação e permanência de materiais de construção, de demolição e restos de obras nas vias públicas. MULTA: 1/2 VP a 3 VFs. Paragrafo 4o: Notificado o infrator, paga ou não a multa, e não sendo atendida a notificação. a administração recolherá o material respectivo, cobrando, por viagem. O equivalente a Ol(um) PTM, (Padrão Tributário Municipal). Brt.2?o: O Valor Padrão (VP) utilizado como indexador das multas previstas na Lei 1495/75 passa a ter 0 valor equivalente a dois(02) PTM Padrão Tributário Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 089/93 Brt.3o: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de dezembro de 19953.