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norma nº 89/1993

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1993
Date 1993-12-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 29 DA LEI RECEBIDA, N.º1495/75 (CÓDIGO DE POSTURAS), ACRESCENTA-LHE UM PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANBRI-LA
Lei no 089 de 08 de dezembro de 1993.
DA NOVA REDAÇAO AO s 20 DO
ART.29 DA LEI RECEBIDA, No
1495/75 (CODIGO DE
POSTURAS), ACRESCENTA-LHE
UM PARAGRAFO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de
Xangri-lLã, no uso das suas atribuições que O cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o ele,
sanciona e promulga a seguinte Leis:
Art. io- O paragrafo 20 do art.2?9 da Lei
1497/73, que cria o Código de Posturas e que
foi recebida de Capão da Canoa passa a ter a
seguinte redação:
ârt. Ds Si VR E E GR SSRLS RLCOGA aaa eia mEmieimim
Paragrafo £o: & proibida a colocação e
permanência de materiais de construção, de
demolição e restos de obras nas vias públicas.
MULTA: 1/2 VP a 3 VFs.
Paragrafo 4o: Notificado o infrator, paga ou
não a multa, e não sendo atendida a
notificação. a administração recolherá o
material respectivo, cobrando, por viagem. O
equivalente a Ol(um) PTM, (Padrão Tributário
Municipal).
Brt.2?o: O Valor Padrão (VP) utilizado como
indexador das multas previstas na Lei 1495/75
passa a ter 0 valor equivalente a dois(02) PTM
Padrão Tributário Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 089/93
Brt.3o: Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de
dezembro de 19953.

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