| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1994 |
| Date | 1994-06-28 |
| Ementa | DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA FINS DE PAGAMENTO DOS ADICIONAIS RESPECTIVOS (REGULAMENTO DO ARTIGO 87 § ÚNICO DA LEI 419/90) |
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mn e mit PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no iii de 28 de junho de 1994, ALTERADA Í 5H9 DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA FINS DE PAGSMENTO DOS ADICIONAIS RESPECTIVOS (REGULAMENTO DO ARTIGO 87 & UNICO DA LEI 419/90). Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-la, mo uso das suas atribuições que o cargo lhe confere faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo JS, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulca a seguinte Leis: ”, Art. jlo- São consideradas atividades insalubres, na fcúministração Municipal, as seguir tem ATIVIDADE NIVEL Gar i Operário Mecânico x Pintor A LM Bu de enfermagem Méciio Médico Médio Dentista Médio Enfermeira Médio Lavador/lubritficador Médio Motor. de velc, leve/ambulância Médio Brt. ço São consideradas perigosas as seguintes atividades: tartigo 89 da Lei 419/90) ATIVIDADE ADICIONAL Eletricista 30% Mestre eletricista SO Ruxiliar de eletricista SO RV Querador de máquinas leves PREFEITURA MUNCIPAL DE XANGRI-LA Lei no 111/94 Art. So- & percepção do adicional previsto nos artigos anteriores serão pagas na forma dos Prtigos 88 e 89 da Lei Municipal 419/90. Art. 4o- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de junho de i9G4., Rn MAGGI BASSANI Prefeito Municipal Registre-se e publigu MARCO AURENTO DA VA PRESTES Secretário /Dde - E Finanças