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norma nº 111/1994

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 1994
Date 1994-06-28
EmentaDEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA FINS DE PAGAMENTO DOS ADICIONAIS RESPECTIVOS (REGULAMENTO DO ARTIGO 87 § ÚNICO DA LEI 419/90)
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mn e
mit
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no iii de 28 de junho de 1994,
ALTERADA
Í 5H9 DEFINE AS ATIVIDADES
INSALUBRES E PERIGOSAS PARA
FINS DE PAGSMENTO DOS
ADICIONAIS RESPECTIVOS
(REGULAMENTO DO ARTIGO 87 &
UNICO DA LEI 419/90).
Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de
Xangri-la, mo uso das suas atribuições que o cargo lhe confere
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em
cumprimento ao artigo JS, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulca a seguinte Leis:
”, Art. jlo- São consideradas atividades
insalubres, na fcúministração Municipal, as
seguir tem
ATIVIDADE NIVEL
Gar i
Operário
Mecânico x
Pintor A LM
Bu de enfermagem Méciio
Médico Médio
Dentista Médio
Enfermeira Médio
Lavador/lubritficador Médio
Motor. de velc, leve/ambulância Médio
Brt. ço São consideradas perigosas as
seguintes atividades: tartigo 89 da Lei 419/90)
ATIVIDADE ADICIONAL
Eletricista 30%
Mestre eletricista SO
Ruxiliar de eletricista SO
RV
Querador de máquinas leves
PREFEITURA MUNCIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 111/94
Art. So- & percepção do adicional previsto nos
artigos anteriores serão pagas na forma dos
Prtigos 88 e 89 da Lei Municipal 419/90.
Art. 4o- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de junho
de i9G4.,
Rn MAGGI BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se e publigu
MARCO AURENTO DA VA PRESTES
Secretário /Dde - E Finanças

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