| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1996 |
| Date | 1996-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS TRIBUTOS DEVIDOS POR LOTEADORES, INCIDENTES SOBRE OS LOTES NÃO VENDIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ne mts MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Lei no 190 de 2á de junho de i776. DISPDE SOBRE O CALCULO DOS TRIBUTOS DEVIDOS POR LOTEA DORES, INCIDENTES SOBRE OS LOTES NÃO VENDIDOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. wizeBezar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, tio domain cipal ode Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguintka Lai Xancgr il, = nt Art. io - Serão considerados (ts lotes originários de Joteumentos regulares, ainda pertencentes dus respectivos Lobsadoras indo comes dal ias) q 8 io- Considera-se Joteudor, para os Fins desta Lei toda a pese ou jurídica que Lenha ercomovido a subdivisão gleba dr o Letra em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de Logiradonros peblicos cu prolongamento, mocdiCicação O ampliação de vius existentes Fido Tr 8 29—- Também permanecem na condição de Joteador vs sequintes sucessores Herdeiro ad pessoa sofia adquirente do capital de pessoa CILES não dessas dirt m us Edna) idas ali estabelecidas ârt. 2o- Os tributos au serem apurados terão como base de cálculo o ano da habilitaçãos 8 io- & habilitação se daria em até D4 CTrinta) dias apso sunmeionada -sta wi, pera (0 exe iCIiOs ANLELÍONESsa 8 20- à habilitação para o ano em curso devera ser requerida até julho ârt. 30- Para os exercícios até 4992, sa tr ahi ts co nÊor 0) artigo anterior, havera LA Mas bonificação de SO (Cinquenta porcento), sobre a base de cálculo mr 4 N es eo e feridosnospardgrafo artertTors Tae — pen ge se gafes same MUNICIPIO DE XANGRI-LA Lei no 190/Fó. árt. 4o- Para o exercício de 1990, 0 imposto incidicá sobre o 4GA da base de cálculo, conforme árt. 2o, acrescentando iGM4 a cauda ano até atingir ou IG0A cm 2000, Art. Soo Para pagamento dos debitos atraso serão constderad [385 a . : : pda vu Correção mometicia do camioo cia Irabi) its tee css NS a pitada pela variação da UUIR, os vulto aubel itulos o - Multa de Ly As duros de iZao mês, considerando os nestes dos anos em alrasos ârt. o é pecemitido o parcelamento em até 4 Ceinte É quatro) meses, após a habilitação, O E E E 24 6 RA CORSO ' ias pet ra pres gi! 5 Eiras ' a débitos “de exercícios anteriores, E SE rep SMS ap desde aa os iupago até 920 (noventa) dias após o vencimento da parcela, surtá considerada vencida toda E dívida, coma perda dos benefícios do Árt. Jo, sendo pass vel de cobrança dueide dial & únicos Os valores pagos uié então, EA RT descontados após, devidamente corrigidos la ETR. no momento do açerto judicial grt. 7o- é permitido o parcelamento em uLé 44 Contato) preto prstamésmiio calos cributos do we elas mensalõ, paira PETETD. & Únicos às parcelas vencerão consecul ivamenitas até no máximo o mês de novembro do exercicios Art. Bo é permitido o pagamento dos débitos apurados conforme asia lei, emobras e serviços desde que venham alteraro valor venado dos lotes, na área dos investi imentos g fo O valor dos investimentos previstos no caput deste artigo, deverão ser avaliados, mes iate COMPperovação de no m Enio três orçamentos discriminados 8 20- Os valores apurados, serão descontados do débito, ou cas parcelas vincendas, mediante comprovação dos pagamentos dos mesmos, após vistoria por órgão Municipal MUNICIPIO DE XANGRI-LÁ Lei no 198/96. ' apps ce genero rango spas ati edad ii ia tia Pro o SEL pisa pi 2 E rh A e rena st ria assar “% qro rea fran osa segs jo; a os árt. 90- Os valores pagos a parí ir de iPYI; poderão ser deduzidos dos valores aa pera che error es esta tel, cestos dades ando vs esmerclcios quitados, como em débito, e como os acréscimos previstos nesta Leda Art. 40 - é permitido ua dação em pagamento, ces ue dintiatrass do município e com aprovação do Poder Legislativos ârt. if- Revogadas as disposições em contrários ellos, em copecial a lei 040/93 e quam ua srs toa ; É , na E Lei entrarão em vigor na data de sia ponho À dicas) 4 gua vigência no exercício de BB q ES leia Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-lá, em os de junho de i9Pá. neo png 0 o LUIZ CEZAR MAGGI BAÁBSANI Prefeito Hunicipal SILVA PRESTES e Finanças