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norma nº 1/2023

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-05
Ementa“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 2,93% AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
 RESOLUÇÃO N.º 001/2023
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 2,93% AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍ￾PIO DE XANGRI-LÁ”
O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, no exercício de suas atribuições
legais, em conformidade com os artigos 188, IV, 188-B. II, do Regimento Interno deste Le￾gislativo, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO. 
Art. 1º - Será concedido cumulativamente ao percentual previsto a revisão geral anual, de
que trata art. 37, inciso X da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais do
Poder Legislativo, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas,
da administração direta e indireta, o percentual de 2,93% (dois vírgula noventa e três por
cento) de reajuste salarial, em parametrização com a Lei Municipal nº 2491, de 19 de de￾zembro de 2022.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara de Vereadores de Xangri-Lá/RS.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Xangri- Lá, 03 de janeiro de 2023.
Geovane Nazário Laurentino
Presidente

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