| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 2,93% AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ” |
| native_id | 3672 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO N.º 001/2023 “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 2,93% AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ” O Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 188, IV, 188-B. II, do Regimento Interno deste Legislativo, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - Será concedido cumulativamente ao percentual previsto a revisão geral anual, de que trata art. 37, inciso X da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, o percentual de 2,93% (dois vírgula noventa e três por cento) de reajuste salarial, em parametrização com a Lei Municipal nº 2491, de 19 de dezembro de 2022. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ledir Firmino Alves Câmara de Vereadores de Xangri-Lá/RS. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Xangri- Lá, 03 de janeiro de 2023. Geovane Nazário Laurentino Presidente