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norma nº 2496/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2496 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaAltera dispositivos da Lei 2491 de 19 de dezembro de 2022, que Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2496, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei 2491 de 19 de
dezembro de 2022, que Estabelece o
índice para a concessão da revisão geral
anual aos Servidores Municipais, agentes
políticos, ativos, inativos e pensionistas e
dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o $1º do artigo 1º da Lei 2491 de 19 de dezembro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores
de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, conforme
Lei nº 1.851, de 23 de fevereiro de 2016, pela aplicação do índice de 7,07% (sete vírgula
sete por cento).
1º O percentual a ser aplicado decorre da média aferida dentre os seguintes índices:
Pp p 8
IPC-FIPE = 7,3600%
IPCA — IBGE = 5,9000%
INPC — IBGE = 5,9700%
IGP-M = 5,9000%
IPC — IEPE = 7,3900%
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de janeiro de 2023.
/) , :
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
unicipal Secretário de Administração
Registre-se e Publique-se.
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