| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 2491 de 19 de dezembro de 2022, que Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2496, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei 2491 de 19 de dezembro de 2022, que Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o $1º do artigo 1º da Lei 2491 de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, conforme Lei nº 1.851, de 23 de fevereiro de 2016, pela aplicação do índice de 7,07% (sete vírgula sete por cento). 1º O percentual a ser aplicado decorre da média aferida dentre os seguintes índices: Pp p 8 IPC-FIPE = 7,3600% IPCA — IBGE = 5,9000% INPC — IBGE = 5,9700% IGP-M = 5,9000% IPC — IEPE = 7,3900% Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de janeiro de 2023. /) , : CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA unicipal Secretário de Administração Registre-se e Publique-se. E o a Ro = DI o o . E = . o E E E En o . = my a E = . E E Cos E . Pao E o mo un 2] . á [e no a wo pe o ni MN o E 2.1 o o o o o .