| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2500, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar (012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber de NÁUTICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, responsável | pelo Empreendimento Wave - Home Resort, em cumprimento da obrigação a que se refere o $ Iº do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na execução de PAVS nos trechos abaixo descritos: I- Avenida Turmalina: entre Av. Paraguassú e Av. Beira Mar = 2.944 m? II - Avenida Turmalina: trecho entre Av. Inter Balneários e Av. Paraguassú =2.436 m?. IH - Avenida Turmalina: trecho entre Av. Inter Balneários e Alameda Safira =2.450 m2 IV - Rua Genuíno Padilha: trecho entre Av. Ana Paula e fim do loteamento da quadra 14 = 2.226 m?. V - Rua Osvaldo Barbosa: trecho entre Av. Ana Paula e início do loteamento de Noiva do Mar = 2.149 m?, VI - Avenida José Bruno Klein: trecho entre final do loteamento e Estrada do Mar = 4.536,82 m?2. 81º As benfeitorias serão realizadas no prazo máximo de cento e cinquenta dias contados a partir do dia 20 de janeiro de 2023, mediante cronograma a ser definido em conjunto entre a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a empresa empreendedora. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pé ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2500, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de janeiro de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Registre-se e Publique-se.