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norma nº 2500/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2500, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Regulamenta o cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da Lei
Complementar (012/2005, autorizando o
Poder Executivo a receber benfeitorias em
pagamento.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber de NÁUTICA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, responsável | pelo
Empreendimento Wave - Home Resort, em cumprimento da obrigação a que se refere o $
Iº do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na execução
de PAVS nos trechos abaixo descritos:
I- Avenida Turmalina: entre Av. Paraguassú e Av. Beira Mar = 2.944 m?
II - Avenida Turmalina: trecho entre Av. Inter Balneários e Av. Paraguassú
=2.436 m?.
IH - Avenida Turmalina: trecho entre Av. Inter Balneários e Alameda Safira
=2.450 m2
IV - Rua Genuíno Padilha: trecho entre Av. Ana Paula e fim do loteamento
da quadra 14 = 2.226 m?.
V - Rua Osvaldo Barbosa: trecho entre Av. Ana Paula e início do loteamento
de Noiva do Mar = 2.149 m?,
VI - Avenida José Bruno Klein: trecho entre final do loteamento e Estrada
do Mar = 4.536,82 m?2.
81º As benfeitorias serão realizadas no prazo máximo de cento e cinquenta
dias contados a partir do dia 20 de janeiro de 2023, mediante cronograma a ser definido em
conjunto entre a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a empresa empreendedora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pé
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2500, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de janeiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Registre-se e Publique-se.

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