| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do Município e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2502, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do Município e dá outras providencias. Art. 1º Fica normatizado a nível municipal as atividades aqui determinadas como serviços voluntários. Art. 2º. Considerar-se-á trabalho voluntário, para efeito desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ou jurídica à entidade pública municipal, ou à instituição privada que exerça atividade no município de Xangri-Lá, de fins não lucrativos, tendo por objetivo o exercício cívico, cultural, educacional, científico, religioso, recreativo, de assistência social, ou ainda de desenvolvimento humano e profissional. Parágrafo Único. O serviço voluntário, nesta Lei descrito, não gera vínculo empregatício, obrigação contratual, ou ainda obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins. Art. 3º O serviço voluntário será, nos termos desta Lei, exercido somente após a celebração de termo de adesão entre a entidade municipal, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições de sua realização. Art. 4º O poder executivo municipal regulamentará, no âmbito de suas secretarias tal Lei. Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. bb ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2502, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de janeiro de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Registre-se e Publique-se.