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norma nº 2502/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2502 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do Município e dá outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2502, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o serviço voluntário no
âmbito do Poder Executivo do
Município e dá outras providencias.
Art. 1º Fica normatizado a nível municipal as atividades aqui
determinadas como serviços voluntários.
Art. 2º. Considerar-se-á trabalho voluntário, para efeito desta Lei, a
atividade não remunerada, prestada por pessoa física ou jurídica à entidade pública
municipal, ou à instituição privada que exerça atividade no município de Xangri-Lá, de fins
não lucrativos, tendo por objetivo o exercício cívico, cultural, educacional, científico,
religioso, recreativo, de assistência social, ou ainda de desenvolvimento humano e
profissional.
Parágrafo Único. O serviço voluntário, nesta Lei descrito, não gera
vínculo empregatício, obrigação contratual, ou ainda obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afins.
Art. 3º O serviço voluntário será, nos termos desta Lei, exercido
somente após a celebração de termo de adesão entre a entidade municipal, pública ou
privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições
de sua realização.
Art. 4º O poder executivo municipal regulamentará, no âmbito de suas
secretarias tal Lei.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
bb
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2502, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de janeiro de
2023.
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
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