| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Fica criado o Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva (NUMESC) vinculado ao à Secretaria Municipal da Saúde; |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2503, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Fica criado o Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva (NUMESC) vinculado ao à Secretaria Municipal da Saúde; Art. 1º O NUMESC — Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva é uma instância da gestão municipal de saúde responsável por elaborar e implementar a Política Municipal de Educação em Saúde Coletiva, que envolve a formação, a qualificação e o aperfeiçoamento em saúde coletiva aos trabalhadores da saúde, desenvolvendo atividades de pesquisa, educação permanente e continuada em saúde, além de articulações com as instâncias regionais, estaduais e federais da educação permanente, as instituições formadoras e o controle social. Art. 2º O NUMESC será implementado de acordo com a legislação vigente sobre Educação em Saúde Coletiva em âmbito regional, estadual e federal; Art. 3º O NUMESC terá como principais objetivos: |- Programar ações de Educação em Saúde Coletiva orientadas para as necessidades de saúde da população e compatíveis com as demandas da rede municipal de saúde, em conjunto com os diretores e coordenadores dos serviços de saúde; Il - Articular ações de Educação em Saúde Coletiva junto às políticas públicas municipais, regionais, estaduais e federais, instituições de ensino e controle social; Il - Promover a discussão permanente acerca dos processos de trabalho em saúde e o desenvolvimento científico e tecnológico em saúde coletiva; IV - Divulgar as capacitações e demais atividades de Educação em Saúde Coletiva para a rede municipal de saúde, em âmbito municipal, regional, estadual e federal; V - Promover a intersetorialidade e a interdisciplinaridade nas ações de Educação em Saúde Coletiva, considerando o ser humano sob uma perspectiva integral e holística, como ser biopsicossocioespiritual. a É > AGE ama ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2503, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Art. 4º O NUMESC terá como público-alvo os trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) Municipal, docentes e discentes vinculados à estágios curriculares e práticas disciplinares na rede municipal de saúde. Parágrafo Único - Para viabilizar as ações intersetoriais de Educação em Saúde Coletiva, faz-se necessária uma articulação entre os gestores de saúde, trabalhadores da saúde, instituições de ensino docentes e discentes vinculados a estágios curriculares e práticas disciplinares na rede municipal de saúde e instâncias de controle social. Art. 5º O NUMESC será composto pelo Presidente da Comissão NUMESC e do Grupo Complementar de Educação em Saúde Coletiva, que serão designados pelo Secretário Municipal de Saúde. O Grupo Condutor do NUMESC será composto pelas seguintes representações: I- Representação da Atenção Primária à Saúde; II - Representação do Serviço de Odontologia; II - Representação do Serviço de Urgência e Emergência (Posto 24H); IV - Representação da SAMU; V - Representação da Vigilância em Saúde; VI - Representação das Imunizações; VII - Representante Admnistrativo; VIII - Representante da Assistência Farmacêutica; VIX - Representante da Saúde Mental. Art. 6º Compete ao Grupo Condutor do NUMESC: I - Executar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das atividades de Educação em Saúde Coletiva em âmbito municipal; II - Representar o NUMESC nas reuniões periódicas e demais atividades da Educação em Saúde Coletiva, em âmbito municipal, regional, estadual e federal; III - Organizar e participar das reuniões periódicas do NUMESC e demais atividades de Educação em Saúde Coletiva em âmbito municipal, regional, estadual e federal; IV - Divulgar amplamente na rede municipal de saúde o cronograma de reuniões do NUMESC e demais atividades da Educação em Saúde Coletiva; VP" & | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ LEI Nº 2503, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 V - Elaborar e executar o regimento interno do NUMESC, com apoio da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Xangri-Lá; VI - Elaborar os fluxos da Educação em Saúde Coletiva, bem como uma sistematização relativa ao processo de formação (visitas, estágios curriculares e práticas disciplinares, trabalhos acadêmicos na rede municipal de saúde), em âmbito municipal; VII - Exercer outras atividades afins. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de janeiro de 2023. qt ' í CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG YERREIRA Prefeito Municipal Secretário de Administração Registre-se e Publique-se.