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norma nº 2505/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2505 / 2023
Date 2023-02-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar Fiscal Ambiental na Secretaria de Segurança Pública e Trãnsito.”
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matéria 3873 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2505, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
Fiscal na Secretaria de Segurança Pública e
Trânsito.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, sendo até: 02 (dois) fiscal
pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os
Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Fiscal 21
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de janeiro de
2023.
SSANI BARBOSA case VOITG F REIRA
unicipal Secretário de Administração
Registre-se e Publique-se.

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