| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica dos Servidores Municipais, Consolida a Legislação Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 3705 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2507, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Art. 3º Fica incluso o inciso XXI no artigo 9º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação XXI - Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município. Art.4º Fica alterado o inciso IV do artigo 10º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação. (..) IV - Executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; e) de atendimento à saúde em domicílio. (...) Art.5º Fica incluso o inciso XX no artigo 12º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação. XX — executar serviços de saneamento básico. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2023. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2507, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica dos Servidores Municipais, Consolida a Legislação Municipal e dá outras providências". Art.1º Ficam alterados os números 01 e 03 do Inciso III do artigo 1º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação. (..) III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 01 — Secretaria da Educação; 03 — Secretaria do Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; (...) Art. 2º Ficam alterados os artigos 7º e 9º da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação. (e) Art. 7º À Secretaria da Educação compete: (...) Art. 9º À Secretaria do Turismo, Cultura, Esporte e Lazer compete: (..) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ LEI Nº 2507, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 NI BARBOSA CASSIO VOITG FBRREIRA icipal Secretário de Administração Registre-se e Publique-se.