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norma nº 2507/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2507 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera dispositivos da Lei 2342 de 25 de janeiro de 2022 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica dos Servidores Municipais, Consolida a Legislação Municipal e dá outras providências".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2507, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Art. 3º Fica incluso o inciso XXI no artigo 9º da Lei 2342 de 25 de janeiro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação
XXI - Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos,
aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e
velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.
Art.4º Fica alterado o inciso IV do artigo 10º da Lei 2342 de 25 de janeiro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
(..)
IV - Executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saúde do trabalhador;
e) de atendimento à saúde em domicílio.
(...)
Art.5º Fica incluso o inciso XX no artigo 12º da Lei 2342 de 25 de janeiro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
XX — executar serviços de saneamento básico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2507, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei 2342 de 25 de
janeiro de 2022 que "Dispõe sobre a
Estrutura Administrativa Básica dos
Servidores Municipais, Consolida a
Legislação Municipal e dá outras
providências".
Art.1º Ficam alterados os números 01 e 03 do Inciso III do artigo 1º da Lei
2342 de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação.
(..)
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
01 — Secretaria da Educação;
03 — Secretaria do Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
(...)
Art. 2º Ficam alterados os artigos 7º e 9º da Lei 2342 de 25 de janeiro de
2022, que passam a vigorar com a seguinte redação.
(e)
Art. 7º À Secretaria da Educação compete:
(...)
Art. 9º À Secretaria do Turismo, Cultura, Esporte e Lazer compete:
(..)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2507, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
NI BARBOSA CASSIO VOITG FBRREIRA
icipal Secretário de Administração
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