| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 2158 de 16 de julho de 2020 que "Institui a Junta Médica Oficial do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2508, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei 2158 de 16 de julho de 2020 que "Institui a Junta Médica Oficial do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.". Art.1º Ficam alterados artigos 2º e 4º da Lei 2158 de 16 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º A Junta Médica será composta por no mínimo 3 (três) profissionais do quadro funcional efetivo e/ou contratados por meio de processo seletivo da Prefeitura, nomeados por Portaria pelo Prefeito. Art. 4º O Chefe da Junta Médica receberá a título de gratificação o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo e/ou contrato, ao passo que os outros participantes da Junta receberão, a título de gratificação, um percentual de 15% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2023. o Comi CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA unicipal Secretário de Administração Registre-se e Publique-se.