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norma nº 2508/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2508 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera dispositivos da Lei 2158 de 16 de julho de 2020 que "Institui a Junta Médica Oficial do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2508, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei 2158 de 16 de
julho de 2020 que "Institui a Junta Médica
Oficial do Município de Xangri-Lá e dá
outras providências.".
Art.1º Ficam alterados artigos 2º e 4º da Lei 2158 de 16 de julho de 2020,
que passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º A Junta Médica será composta por no mínimo 3 (três) profissionais do quadro
funcional efetivo e/ou contratados por meio de processo seletivo da Prefeitura, nomeados
por Portaria pelo Prefeito.
Art. 4º O Chefe da Junta Médica receberá a título de gratificação o percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o vencimento do cargo e/ou contrato, ao passo que os outros
participantes da Junta receberão, a título de gratificação, um percentual de 15% (dez por
cento) sobre o vencimento do cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2023.
o Comi
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
unicipal Secretário de Administração
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