| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Regulamenta a destinação de valores para fins de cumprimento do que dispõe o §1º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2510, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Regulamenta a destinação de valores para fins de cumprimento do que dispõe o 81º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005. Art. 1º Regulamenta o que dispõe o 81º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, para fins de destinação de valores. Art. 2º Quando ocorrer a destinação de valores serão estes somente para despesa de capital (construções, pavimentações, revitalizações e ampliações de ruas). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2023. e Com CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FARREIRA Prefeito unicipal Secretário de Administração Registre-se e Publique-se.