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norma nº 2510/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2510 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaRegulamenta a destinação de valores para fins de cumprimento do que dispõe o §1º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005.
native_id3708

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matéria 3880 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2510, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Regulamenta a destinação de valores para
fins de cumprimento do que dispõe o 81º do
Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005.
Art. 1º Regulamenta o que dispõe o 81º do Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005, para fins de destinação de valores.
Art. 2º Quando ocorrer a destinação de valores serão estes somente para
despesa de capital (construções, pavimentações, revitalizações e ampliações de ruas).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2023.
e Com
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FARREIRA
Prefeito
unicipal Secretário de Administração
Registre-se e Publique-se.

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