| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Altera dispositivo na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 30 DE JANEIRO DE 2023. Altera dispositivo na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado a redação do artigo 111 da Lei 419/90, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 111. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo licenças para tratar de interesses particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração. 81º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou pela administração, por necessidade do serviço. 82º Não será concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório. 83º O servidor poderá, requerer prorrogação da licença por até dois anos, mediante requerimento antes do término da licença vigente, o qual será concedido a critério da Administração Pública. $4º Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término ou interrupção da anterior se a licença for interrompida a pedido do servidor. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO ER Prefeito Municipal Secretário de Administração Registre-se e Publique-se.