| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010 que "Dispõe sobre o Regime de adiantamento de numerário no município e dá outras providências.". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2511, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010 que "Dispõe sobre o Regime de adiantamento de numerário no município e dá outras providências.". Art.1º Fica alterado o artigo 4º e seus parágrafos da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º O valor do adiantamento será de no máximo de 200 (duzentos) PTM'S, distribuídos entre material de consumo e serviço de pessoa jurídica ou física, com o devido documento comprobatório. $& 1º valor correspondente ao adiantamento será liberado em parcela única; $ 2º As despesas efetuadas, cobertas por adiantamento, ficam limitadas a 20 (vinte) PTM'S por documento individualizado. Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 5º O prazo para aplicação do valor recebido será até o dia 10 de dezembro de cada exercício, com exceção do último ano do mandato do prefeito quando será 20 de novembro, não podendo passá-lo de um exercício financeiro para outro. Art. 3º Fica alterado o artigo 10º da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 10 Após o término do prazo de aplicação do valor recebido previsto no Art. 5º da presente Lei, o servidor deverá prestar contas no prazo máximo de 10 (dez) dias sobre o adiantamento recebido, na forma definida por dispositivo regulamentador. Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 10º da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. N hd ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2511, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de fevereiro de 2023. ELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO anna unicipal Secretário de Administração Registre-se e Publique-se.