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norma nº 2516/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2516 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAltera dispositivos da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016 que "Cria a Banda Municipal de Xangri-Lá.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2516, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei 1890 de 08 de
setembro de 2016 que "Cria a Banda
Municipal de Xangri-Lá.”
Art.1º Fica alterado o inciso VI do artigo 1º da Lei 1890 de 08 de setembro
de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - participar ativamente dos objetivos culturais da Secretaria de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer;
Art.2º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º A BMX terá sua sede administrativa na Casa de Cultura do Município ou em
Escolas Municipais, mediante acordo entre a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer e a Secretaria de Educação.
Art.3º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A formação da BMX terá a seguinte composição artística (formações
diferentes serão possíveis conforme avaliação do Instrutor Musical e do(a)
Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer):
Art.4º Fica alterado o artigo 5º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º Para atender a estrutura administrativa da BMX serão designados o Instrutor
Musical, o Mor, um(a) estagiário(a) e o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2516, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Art.5º Fica alterado o artigo 7º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º As datas e local dos ensaios serão designados pelo Instrutor Musical em
conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art.6º Fica alterado o parágrafo único do artigo 11º da Lei 1890 de 08 de
setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Crédito Especial que trata o art. 11º será custeado através da
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de fevereiro de 2023.
e A au
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
Prefeito/Municipal Secretário de Administração

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