| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016 que "Cria a Banda Municipal de Xangri-Lá.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2516, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016 que "Cria a Banda Municipal de Xangri-Lá.” Art.1º Fica alterado o inciso VI do artigo 1º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI - participar ativamente dos objetivos culturais da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; Art.2º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º A BMX terá sua sede administrativa na Casa de Cultura do Município ou em Escolas Municipais, mediante acordo entre a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria de Educação. Art.3º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A formação da BMX terá a seguinte composição artística (formações diferentes serão possíveis conforme avaliação do Instrutor Musical e do(a) Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer): Art.4º Fica alterado o artigo 5º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º Para atender a estrutura administrativa da BMX serão designados o Instrutor Musical, o Mor, um(a) estagiário(a) e o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2516, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Art.5º Fica alterado o artigo 7º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.7º As datas e local dos ensaios serão designados pelo Instrutor Musical em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Art.6º Fica alterado o parágrafo único do artigo 11º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O Crédito Especial que trata o art. 11º será custeado através da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de fevereiro de 2023. e A au CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA Prefeito/Municipal Secretário de Administração