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norma nº 2517/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2517 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
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matéria 3899 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2517, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para a
Secretaria de Segurança Pública e
Trânsito.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 02 (dois) servidores para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, de acordo
com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses
a contar da assinatura do contrato.
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Pintor 10
Art. 2º As contratações de que tratam o Art. 12, deverão seguir a ordem
de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de fevereiro de
2023.
CELSO BASSANI BARBOSA CASSIO VOITG FERREIRA
Prefeito
unicipal Secretário de Administração

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