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norma nº 2526/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2526 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR VALORES NA FORMA DE SUBVENÇÃO AO GTC 20 DE SETEMBRO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2526, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a
repassar valores na forma de
subvenção ao GTC 20 de Setembro.
Art.lº Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância de
R$603.740,00 (seiscentos e três mil, setecentos e quarenta reais), ao Grupo de Tradição e
Cultura 20 de Setembro.
$ 1º — Os recursos se destinam ao fomento do evento de relevância social,
artística e cultural que é o X Rodeio Crioulo Estadual de Xangri-Lá/RS, o qual se realizará
de 23 a 26 de março de 2023.
$2º - A transferência citada no caput deste artigo será destinada ao custeio
da organização de todas as provas campeiras e artísticas do evento, bem como pagamento
das suas respectivas premiações, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela
Entidade.
83º - A subvenção citada no caput deste artigo é classificada como
subvenção social, nos termos do artigo 12, $ 3º, 1, da Lei 4.320/64, e se destina ao fomento
dos eventos de relevância social, artística e cultural.
g 4º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos
recursos no prazo de até 60 (sessenta), dias após a realização do evento.
Art. 2º — Servirão de cobertura para o repasse dos valores acima referidos,
os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 010601 — Turismo . .
Funcional: 27.811.0008.2025.0000 - MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DO
ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
Categ. Econ.: 3.3.50.43.07 - INSTITUIÇÃO DE CARÁTER
CULTURAL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2526, DE 09 DE MARÇO DE 2023
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de março de 2023.
ITG RREIRA
Cc LSOBA ANI BARBOSA CÁSSIO VO
Prefeito Munitipal Secretário de Administração

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