| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR VALORES NA FORMA DE SUBVENÇÃO AO GTC 20 DE SETEMBRO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2526, DE 09 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a repassar valores na forma de subvenção ao GTC 20 de Setembro. Art.lº Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância de R$603.740,00 (seiscentos e três mil, setecentos e quarenta reais), ao Grupo de Tradição e Cultura 20 de Setembro. $ 1º — Os recursos se destinam ao fomento do evento de relevância social, artística e cultural que é o X Rodeio Crioulo Estadual de Xangri-Lá/RS, o qual se realizará de 23 a 26 de março de 2023. $2º - A transferência citada no caput deste artigo será destinada ao custeio da organização de todas as provas campeiras e artísticas do evento, bem como pagamento das suas respectivas premiações, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. 83º - A subvenção citada no caput deste artigo é classificada como subvenção social, nos termos do artigo 12, $ 3º, 1, da Lei 4.320/64, e se destina ao fomento dos eventos de relevância social, artística e cultural. g 4º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 60 (sessenta), dias após a realização do evento. Art. 2º — Servirão de cobertura para o repasse dos valores acima referidos, os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 010601 — Turismo . . Funcional: 27.811.0008.2025.0000 - MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DO ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO Categ. Econ.: 3.3.50.43.07 - INSTITUIÇÃO DE CARÁTER CULTURAL Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ LEI Nº 2526, DE 09 DE MARÇO DE 2023 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de março de 2023. ITG RREIRA Cc LSOBA ANI BARBOSA CÁSSIO VO Prefeito Munitipal Secretário de Administração