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norma nº 2527/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2527 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL.
native_id3759

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2527, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o
município de Morrinhos do Sul.
Art.lº Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o
Município de Morrinhos do Sul, visando a conjunção de esforços com o escopo específico
de cedência de maquinário público de um Município para outro para a execução de obras
públicas de interesse dos Entes envolvidos.
Parágrafo único: O referido Convênio justifica-se em razão da situação de
emergência decretada pelo Município de Morrinhos do Sul, nos termos do Decreto nº
3.538/2023 daquele Município.
Art. 2º — As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º — O referido convênio terá validade de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante justificativa e concordância dos Entes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de março de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
Prefeito nicipal Secretário de Administração

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