| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | “Cria e autoriza o Poder Executivo a pagar Gratificação de Agente de Contratação a servidores efetivos”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2529, DE 03 DE ABRIL DE 2023 “Cria e autoriza o Poder Executivo a pagar Gratificação de Agente de Contratação a servidores efetivos”. Art. 1º Fica criada a Gratificação de Agente de Contratação para atuação nos termos da Lei Federal 14133/2021, a ser pago a servidor de provimento efetivo. Art. 2º O valor da presente gratificação previsto no artigo anterior será do Padrão CC2/FG2/20. Art. 3º A concessão ocorrerá de acordo a conveniência e oportunidade da administração. Art.4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, correrão a conta das Dotações Orçamentárias próprias no Orçamento Municipal de 2023. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de abril de 2023. io Ve ANI BARBOSA Gs VOITG F EIRA CÉLSO BA Prefeito Municipal Secretário de Administração