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norma nº 2532/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2532 / 2023
Date 2023-05-18
Ementa“Institui a Gratificação destinada ao servidor (a) efetivo (a) que exercerá a função de “Agente de Contratação”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2532, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Institui a Gratificação destinada
ao servidor (a) efetivo (a) que
exercerá a função de “Agente de
Contratação.
Art. 1º Fica instituída a gratificação destinada ao servidor (a) efetivo (a)
que exercerá a função de Agente de Contratação para atuação nos termos da Lei Federal
nº 14.133/2021, a ser pago ao (a) servidor (a) de provimento efetivo.
Art. 2º As atribuições do Agente de Contratação além daquelas previstas
e impostas na Lei Federal nº 14.133/2021, serão todas aquelas de condução,
coordenação e confecção das atividades administrativas nos certames do Poder
Legislativo.
Parágrafo Primeiro: Ficam incluídos nas atribuições do (a) Agente de
Contratação os procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os quais
conduzira pessoalmente após realizada a pesquisa de preços.
Parágrafo Segundo: Quando se tratar da condução de pregão o Agente
de Contratação no exercício de suas funções será denominado (a) pregoeiro (a).
Parágrafo Terceiro: O Agente de Contratação será responsável pelos
lançamentos e publicações no Licitacon e demais publicações legais.
Art. 3º O valor da presente gratificação previsto no artigo anterior será
de 70% do menor vencimento da Câmara Municipal.
Art. 4º A concessão ocorrerá ao servidor efetivo que exercerá a função
de Agente de Contratação mediante Portaria expedida por esta Casa Legislativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente
exercício, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de abril de 2023.
(E
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG: ERREIRA
Prefeito Municipal Secretário de Administração

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