| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | “Institui a Gratificação destinada ao servidor (a) efetivo (a) que exercerá a função de “Agente de Contratação”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2532, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Institui a Gratificação destinada ao servidor (a) efetivo (a) que exercerá a função de “Agente de Contratação. Art. 1º Fica instituída a gratificação destinada ao servidor (a) efetivo (a) que exercerá a função de Agente de Contratação para atuação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser pago ao (a) servidor (a) de provimento efetivo. Art. 2º As atribuições do Agente de Contratação além daquelas previstas e impostas na Lei Federal nº 14.133/2021, serão todas aquelas de condução, coordenação e confecção das atividades administrativas nos certames do Poder Legislativo. Parágrafo Primeiro: Ficam incluídos nas atribuições do (a) Agente de Contratação os procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os quais conduzira pessoalmente após realizada a pesquisa de preços. Parágrafo Segundo: Quando se tratar da condução de pregão o Agente de Contratação no exercício de suas funções será denominado (a) pregoeiro (a). Parágrafo Terceiro: O Agente de Contratação será responsável pelos lançamentos e publicações no Licitacon e demais publicações legais. Art. 3º O valor da presente gratificação previsto no artigo anterior será de 70% do menor vencimento da Câmara Municipal. Art. 4º A concessão ocorrerá ao servidor efetivo que exercerá a função de Agente de Contratação mediante Portaria expedida por esta Casa Legislativa. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de abril de 2023. (E CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG: ERREIRA Prefeito Municipal Secretário de Administração