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norma nº 2533/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2533 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
LEI Nº 2533, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidor temporariamente para a
Secretaria de Saúde. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com
o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante
no Anexo I: 
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Médico do Trabalho 24
Art. 2º A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio do
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao
vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de abril de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico do Trabalho
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde ocupacional, através de
consultas e exames clínicos (admissional, periódico, afastamento/retorno ao trabalho,
demissional), para os Servidores do Município.
B) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos
registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e
encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos
de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de
modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de
servidores, prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que
encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se necessários, para médicos
especialistas; elaborar projetos e programas de promoção da saúde dos servidores;
acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados
médicos apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das
enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos
realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de
saúde física para efeitos de admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional;
analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos
de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos relativos a
doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados
e/ou portadores de doenças funcionais; realizar procedimentos ambulatoriais com
auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
coordenar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); realizar o
acompanhamento de perícias judiciais como Médico Perito do Município; executar
outras tarefas afins. 
A) geral: carga horária semanal de 16 horas;
B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime de plantão ou
sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e feriados, além do uso de
uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
A) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC;
B) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de Qualificação de
Especialista) reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina;
C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
3

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