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norma nº 2535/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2535 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaRegulamenta a montagem de barracas e comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia no Município de Xangri-Lá.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2535, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a montagem de
barracas e comercialização de
bebidas e alimentação na faixa de
praia no Município de Xangri-Lá.
Art.1º Os permissionários que participarem e ganharem a licitação poderão
montar barracas, alugar cadeiras e guarda-sóis na faixa de praia, bem como os paradouros
de condomínios desde que tenham autorização prévia mediante pagamento de alvará e
tributos, na forma da Lei específica.
Art. 2º Não será permitida a comercialização de bebidas e alimentação na
faixa de praia, exceto pelos permissionários vencedores da licitação dos quiosques a beira
mar no Município de Xangri-Lá.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará ao infrator as
seguintes sanções:
I- notificação para sanar a irregularidade no prazo de 03 (três) dias;
II — multa de 10 (dez) PTM's recolhida ao órgão autuador ou a outro
designado pelo Executivo Municipal;
HI — proibição temporária de funcionamento, até que efetivamente se
comprove a adequação a esta Lei.
$1º Em caso de reincidência, a autoridade competente poderá aplicar em
dobro a multa referida no inciso II do caput deste artigo.
82º Em caso de ser aplicado multa, seu pagamento não desobriga o infrator
de sanar as irregularidades existentes.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de fevereiro de 2023.

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