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norma nº 2538/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2538 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaInclui dispositivos da Lei 2441 de 12 de setembro de 2022 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão de Uso de Espaços Públicos, mediante Processo de Licitação dos Quiosques para venda de lanches e bebidas e aluguel de barracas, cadeiras e guarda-sóis junto à faixa de praia, com exploração publicitária.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2538, DE 08 DE MAIO DE 2023
Inclui dispositivos da Lei 2441 de
12 de setembro de 2022 que
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar Concessão de
Uso de Espaços Públicos,
mediante Processo de Licitação
dos Quiosques para venda de
lanches e bebidas e aluguel de
barracas, cadeiras e guarda-sóis
junto à faixa de praia, com
exploração publicitária.
Art. 1º Fica incluso o 84º e $5º no artigo 1º da Lei 2441 de 12 de
setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
84º Poderão os permissionários enquanto a municipalidade manter
vigente o termo de gestão de praia, de acordo com a conveniência e oportunidade da
administração permanecer na faixa de praia durante o ano.
85º A regulamentação do parágrafo anterior ocorrerá por meio de edição
de Decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de maio de 2023.
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DERICO FREIRE FIGUEIRÓ CASSIO VOITG FERREIRA
Prefeito Municipal em exercício Secretário de Administração

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