| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Ciências na Secretaria de Educação.” |
| native_id | 3787 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ LEI Nº 2542, DE 08 DE MAIO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Ciências na Secretaria de Educação.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 01 (um) Professor de Ciências para a Secretaria de Educação, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Professor de Ciências 09 Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de maio de 2023. Creati Srets Raveilo Cord Veto CÁSSIO VOITG FERREIRA FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ Prefeito Municipal em exercício Secretário de Administração