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norma nº 2543/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2543 / 2023
Date 2023-05-18
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 907, de 29 de novembro de 2006, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos da administração direta do Município de Xangri-Lá”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2543, DE 08 DE MAIO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
907, de 29 de novembro de 2006, que dispõe
sobre as consignações em folha de
pagamento dos servidores públicos ativos da
administração direta do Município de
Xangri-Lá”
Art. 1º Fica alterada a redação do $4º e do 85º, bem como incluído o 86º, no art. 3º
da Lei 907, da 29 de novembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
[..]
8 4º Fica estipulada a margem de 45% (quarenta e cinco por cento) para empréstimos
com instituições financeiras públicas e privadas e 20% (vinte por cento) para pagamentos
através de sindicatos e associações.
85º Dos 45% (quarenta e cinco por cento) mencionados no parágrafo anterior, 5%
(cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas
contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por
meio de cartão de crédito.
8 6º Na hipótese de as consignações contratadas, isoladamente ou combinadas com
outras consignações anteriores, ultrapassarem o limite de 45% (quarenta e cinco por cento),
observar-se-á:
I- ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no parágrafo anterior para
as operações já contratadas;
II - ficará vedada a contratação de novas obrigações.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de maio de 2023.
Etgeliuo Beeilis. BA lo N te Nasa
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ CÁSSIO VOITG FERREIRA
Prefeito Municipal em exercício Secretário de Administração

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