br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 2545/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2545 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAltera dispositivos da Lei 2487 de 12 de dezembro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagoga e Fonoaudiólogo na Secretaria de Saúde.”
native_id3790

Originating matéria

matéria 3957 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2545, DE 15 DE MAIO DE 2023
Altera dispositivos da Lei 2487 de
12 de dezembro de 2022 que
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar Terapeuta Ocupacional,
Psicólogo, Psicopedagoga e
Fonoaudiólogo na Secretaria de
Saúde.”
Art. 1º Fica alterado artigo 1º da Lei 2487 de 12 de dezembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado a função de Terapeuta Ocupacional TEA, Psicopedagoga TEA
Psicólogo(a) TEA e Fonoaudiólogo TEA, com atribuições constantes no anexo I, II, III
elv.
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei 2487 de 12 de dezembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para
a Secretaria de Saúde, sendo até: 02 (duas) Terapeuta Ocupacional TEA, 02 (duas)
psicólogas TEA, 01 (uma) psicopedagoga TEA e 01 (um) fonoaudiólogo TEA pelo
período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os
Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Terapeuta Ocupacional TEA 24
02 Psicólogo (a) TEA 23
01 Psicopedagoga TEA 23
02 Fonoaudiólogo TEA 23
Art. 3º Fica alterada a ementa da Lei 2487 de 12 de dezembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional
TEA, Psicólogo TEA, Psicopedagoga TEA e Fonoaudiólogo TEA na Secretaria de
Saúde.”
Art. 4º Fica alterado os anexos Ie II e incluso III e IV na Lei 2487 de 12
de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
fi)
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2545, DE 15 DE MAIO DE 2023
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2023.
SD
CÁSSIO OR PRREIRA
Secretário de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
LEI Nº 2545, DE 15 DE MAIO DE 2023
ANEXO I
QUADRO: Contrato por prazo determinado .
CATEGORIA FUNCIONAL: Terapeuta Ocupacional - TEA PADRAO: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Analítica: Prestar assistência de terapia ocupacional para indivíduos cujas
habilidades esteja, ameaçadas ou impedidas por distúrbios de ordem física, psicológica
e/ou social; em nível de prevenção, tratamento e recuperação em ambulatórios,
hospitais, creches ou órgãos afins; elaborar programas de prevenção e manutenção de
saúde, desenvolvidos principalmente em serviços de comunidades, centros de saúde,
escolas com os objetivos de promoção do desenvolvimento normal, proteção e
conservação das funções existentes, prevenção contra a incapacidade e garantia da
recuperação ou adaptação em diferentes níveis. O objetivo central é fornecer
experiências que capacitem o indivíduo a usar produtivamente suas capacidades e
forças; visam oferecer oportunidades para o indivíduo conhecer e desenvolver
capacidade e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive;
programas de recuperação desenvolvidos em clínicas de habilitação e reabilitação de
indivíduos; sejam crianças ou adultos, portadores de deficiências físicas (motoras,
auditivas, visuais) e/ou mentais; estes programas focalizam a reeducação da patologia
específica, fornecendo atividades que possam diminuir a incapacidade, restaurar ou
desenvolver a capacidade funcional; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão. Promover a prevenção, tratamento e
reabilitação de crianças , adolescentes e adultos que apresentem quadros de alterações
sensoriais , afetivas, cognitivas e psicomotoras como os característicos do TEA , dos
Transtornos do desenvolvimentos e das deficiências intelectuais, a fim de desenvolver
habilidades necessárias para que consigam se adaptar de forma funcional ao dia a dia e
em diferentes ambientes. Oferecer orientação e suporte para as famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e
prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a). habilitação profissional: Carteira do CREFITO.
b). idade mínima: 18 anos;
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2545, DE 15 DE MAIO DE 2023
ANEXO II
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGA TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Integrar ao desenvolvendo e promovendo ações voltadas
ao campo da saúde, educacional e social.
b) Descrição Analítica: Atender crianças e adolescentes com TEA e suas famílias.
Avaliar, investigar e detectar dificuldades e habilidades da criança com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). Planejar e executar programas referentes às atividades de
ensino em grau de maior complexidade, promovendo pesquisas, estudos pedagógicos,
traçando metas, criando ou modificando processos educativos, estabelecendo normas e
fiscalizando o seu cumprimento, para assegurar o bom desempenho dos métodos
adotados e, consequentemente, a educação integral; Realizar avaliação currícular e
planejar adequação de procedimentos de aprendizagem para pessoas com TEA (
Transtorno do Espectro Autista) e comorbidades. efetuar abordagens da família para
sensibilização em relação a necessidade de atendimento; Acompanhar "in loco"a
situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e
estabelecimentos de ensino que apresentem sinais e sintomas compatíveis com
transtornos do espectro autista e atrasos no desenvolvimento funcional; Promove a
realização de reforço e; efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação:
elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de
indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados:
interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na
prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que
interferem na aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de programas para
comunidade, nos campos da saúde, educacional e social, analisando os recursos
disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar
atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a
integração e inserção social; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos
relacionados à área de sua atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e
procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; realizar
pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas definições de
alternativas para problemas identificados; manter atualizado relatórios e prontuários de
seus atendidos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2545, DE 15 DE MAIO DE 2023
a) geral: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Graduação concluída em Pedagogia, com especialização em
psicopedagogia, em curso reconhecido pelo MEC;
b) habilitação profissional: registro no órgão competente;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2545, DE 15 DE MAIO DE 2023
ANEXO HI
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo(a) TEA
PADRAO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência, utilizando-se das técnicas psicológicas,
avaliando o comportamento humano de modo a reintegrá-lo à sociedade; aplicar
métodos de medicina preventiva;
b) Descrição Analítica: planejar e executar atividades utilizando técnicas
psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológicas; realizar
psicodiagnósticos para fins de tratamento do espectro autista e comorbidades;
proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para
possibilitar a orientação e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve,
ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de
seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como
para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em
crise e a seus familiares; atender crianças com deficiência intelectual, transtorno do
espectro autista, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais;
formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o
material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar
perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à gestantes, às mães de
crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias
do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-
se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades própria do cargo:
executartarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar
serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Curso Superior Completo;
b) habilitação profissional: inscrição órgão de classe;
c) idade mínima: 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2545, DE 15 DE MAIO DE 2023
ANEXO IV
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO(A) TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência e atendimento de fonoaudiologia aos
munícipes nas unidades e centros de atendimento e assistência do Município, bem
como, elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de interesse
público.
b) Descrição Analítica: realizar trabalhos ligadosa sua atividade profissional. Avaliar
as deficiências dos pacientes com transtornos do espetro autista e que apresentem
quadros de deficiência intelectual e ou mental, realizando exames fonéticos, da
linguagem, audiometria além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico ; elaborar plano de tratamento dos pacientes baseando-se
nos resultados de avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se
necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se
refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de
correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando e
reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no
decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes
necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a
outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação: participar
da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados à fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando as e serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE XANGRILÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO unidades da Administração Municipal e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou
indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e realizar outras
Er,
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2545, DE 15 DE MAIO DE 2023
atribuições compatíveis com sua especialização profissional; desenvolver atividades
administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao
exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim; utilizar os equipamentos de proteção individual,
pertinentes ao exercício de suas atribuições; demais atribuições pertinentes à
profissão, segundo a classe, ordem ou conselhoprofissional específico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar
serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: curso superior completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo
conselho de classe;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos;

open original →