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norma nº 2547/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2547 / 2023
Date 2023-05-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, com garantia FPM e/ou ICMS, e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2547, DE 15 DE MAIO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA,
com garantia FPM e/ou ICMS, e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, com a garantia do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), até o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), no
âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos
termos da Resolução CMN nº 4.589/2017, de 29/06/2017, e suas alterações, destinados
a todo e qualquer investimento classificado como Despesas de Capital, tais como a
execução de obras de pavimentação viária, drenagem pluvial urbana, sinalização viária,
ciclovias, implantação de rotas acessíveis, construção de obras de arte corrente ou
especiais e demais obras complementares que se façam necessárias; elaboração de
projetos; implantação e revitalização de equipamentos urbanos; construção, aquisição
ou reforma de prédios públicos para escolas municipais, postos de saúde, centros de
referência de assistência social; aquisição de bens imóveis, tais como terrenos e
edificações, ou móveis, como veículos e equipamentos novos para a frota municipal;
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados em itens financiáveis pelo Programa
FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Despesa de Capital da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o $ 1º do Art. 35 da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Município de Xangri-lá/ RS autorizado a
repassar, como forma de pagamento e em garantia da operação de crédito de que trata
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MUNICÍPIO DE XANGRILA
LEI Nº 2547, DE 15 DE MAIO DE 2023
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e quotas
do Fundo de Participações dos Municípios — FPM, a que se refere o Art. 159, inciso I,
da Constituição Federal, e/ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços —
ICMS art.155, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art, 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2023.
e ; DS
ELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITGJFERREIRA
Prefeito Municipal Secretário de Administração

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