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norma nº 2550/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2550 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAltera e acresce dispositivos na Lei nº 2.450/2022, que autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implementação do Projeto "Profeta sem Rosto"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2550, DE 22 DE MAIO DE 2023
Altera e acresce dispositivos na Lei nº
2.450/2022, que autoriza o Poder Executivo
a conceder o direito real de uso de bem
imóvel municipal para implementação do
Projeto "Profeta sem Rosto"
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.450/2022, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder direito real de
uso e desafetar parcialmente bem público municipal, quanto à área de 16.972,60m?
(dezesseis mil novecentos e setenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados) de uma
área de terras urbana, designada como Área Verde, situada na Praia de Atlântida, neste
Município de Xangri-Lá/RS, constituído do lote 09, antiga parte do Parque Central, da
quadra PUBL, setor 367 (trezentos e sessenta e sete), com área superficial de 38.742,81m?
(trinta e oito mi, setecentos e quarenta e dois metros e oitenta e um decímetros quadrados),
tendo as seguintes medidas e confrontações: a Oeste, medindo 387,00m (trezentos e oitenta
e sete metros), confrontando com a Avenida Parque Central, onde faz frente; ao Norte,
medindo 94,00m (noventa e quatro metros), confrontando com a Avenida Guará (antiga
Avenida B), onde também faz frente; a Leste medindo 426,50m (quatrocentos e vinte e seis
metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Avenida Parque Central, onde
também faz frente; e, ao Sul, medindo 93,50m (noventa e três metros e cinquenta
centímetros) confrontando com a Avenida Guatambu (antiga Avenida A), onde também faz
frente, estando o quarteirão formado pela Avenida Parque Central, Avenida Guatambu
(antiga Avenida A), Avenida Parque Central e Avenida Guará (antiga avenida B),
constando, na porção Oeste e Central da área, uma vala de drenagem de 3,50m (três metros
e cinquenta centímetros) de largura, conforme matado nº 14.481, do Livro nº 2º, do
Registro de Imóveis de Xangri-Lá-RS.
Parágrafo único: A concessão de direito real de uso será em favor de
pessoas jurídicas de direito privado, selecionadas na forma da legislação vigente,
do O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2550, DE 22 DE MAIO DE 2023
destinando-se a implantação do Projeto "Profeta sem Rosto", cuja contrapartida social se
dará através de aulas gratuitas com fomento ao esporte e lazer às crianças do município.
Art. 2º Fica incluído os seguintes parágrafos no art. 2º da Lei nº
2.450/2022:
(..)
g1º O concessionário deverá observar a legislação ambiental e
urbanística aplicável ao caso, devendo apresentar os documentos competentes ao crivo dos
setores responsáveis do Município.
82º Considerando a presente desafetação, o concessionário deverá
apresentar Projeto Técnico de Plantio Compensatório de 62 (sessenta e duas) mudas nativas
para aprovação do Departamento de Meio Ambiente Municipal.
83º A análise e aprovação técnica dos documentos pelos órgãos
Municipais é requisito para a concessão do direito real de uso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de maio de
2023.
po
ELSO BASSANI BARBOSA Sem pri Nes ERREIRA
Prefeito Municipal Secretário de Administração

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