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norma nº 2551/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2551 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea”, acrescentando inciso CXVII ao Art. 1° da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2551, DE 15 DE MAIO DE 2023
Institui a “Semana Municipal de
Orientação e Incentivo a Doação de
Medula Óssea”, acrescentando inciso
CXVII ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de
abril de 2005, que institui o Calendário
de Eventos Oficiais do Município de
Xangri-Lá e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída no Município de Xangri-Lá a Semana
Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea a ser realizada,
anualmente, na semana do dia 17 de setembro, dia em que é comemorado o Dia Mundial
do Doador de Medula Óssea.
Art. 2º - Esta Lei que trata o caput tem como objetivo:
| - Orientar e informar a sociedade em geral sobre a importância da
doação da Medula Óssea. Levar informações de que a doação e o transplante de medula
óssea podem beneficiar o tratamento de aproximadamente 80 doenças. Desenvolver
atividades de orientação, capacitação e educação continuada sobre transplantes, doação e
identificação de doadores.
Il - Estimular a doação voluntária de medula óssea, visando à
ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis, informando
sensibilizando, conscientizando e difundindo a necessidade de existência de doadores de
medula óssea, bem como manter atualizados os telefones e endereços de contato do órgão
responsável pela captação.
III - Alertar o doador cadastrado sobre a importância de manter seus
dados cadastrais atualizados e, efetivamente comparecer para realizar a doação quando
chamado a fazê-lo.
IV - Estimular a criação de pontos fixos e móveis de coleta de sangue
para fins de tiragem cadastro de doadores voluntários de medula óssea.
p) AL as
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2551, DE 15 DE MAIO DE 2023
Art. 3º - A Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação
de Medula óssea no Município de Xangri-Lá passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município, acrescentando o inciso CXVII ao art. 1º da Lei 698 de 18 de Abril
de 2005.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e
parcerias com os Governos Federais e Estadual, instituições privadas, fundações, empresas,
organizações governamentais, visando à plena execução da campanha, objetivando
informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e esclarecer sobre a
importância da doação de medula óssea para salvar vidas e ainda sobre o armazenamento
de dados do Regimento Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo e Legislativo, no uso de suas atribuições
legais, regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de
2023.
— |
CELSO B OSA CÁSSIO VOITG'FERREIRA
Prefeito Municipal
Secretário de Administração
[8]

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