| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea”, acrescentando inciso CXVII ao Art. 1° da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2551, DE 15 DE MAIO DE 2023 Institui a “Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea”, acrescentando inciso CXVII ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída no Município de Xangri-Lá a Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de setembro, dia em que é comemorado o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea. Art. 2º - Esta Lei que trata o caput tem como objetivo: | - Orientar e informar a sociedade em geral sobre a importância da doação da Medula Óssea. Levar informações de que a doação e o transplante de medula óssea podem beneficiar o tratamento de aproximadamente 80 doenças. Desenvolver atividades de orientação, capacitação e educação continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores. Il - Estimular a doação voluntária de medula óssea, visando à ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis, informando sensibilizando, conscientizando e difundindo a necessidade de existência de doadores de medula óssea, bem como manter atualizados os telefones e endereços de contato do órgão responsável pela captação. III - Alertar o doador cadastrado sobre a importância de manter seus dados cadastrais atualizados e, efetivamente comparecer para realizar a doação quando chamado a fazê-lo. IV - Estimular a criação de pontos fixos e móveis de coleta de sangue para fins de tiragem cadastro de doadores voluntários de medula óssea. p) AL as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2551, DE 15 DE MAIO DE 2023 Art. 3º - A Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula óssea no Município de Xangri-Lá passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, acrescentando o inciso CXVII ao art. 1º da Lei 698 de 18 de Abril de 2005. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com os Governos Federais e Estadual, instituições privadas, fundações, empresas, organizações governamentais, visando à plena execução da campanha, objetivando informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e esclarecer sobre a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e ainda sobre o armazenamento de dados do Regimento Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo e Legislativo, no uso de suas atribuições legais, regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º - Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2023. — | CELSO B OSA CÁSSIO VOITG'FERREIRA Prefeito Municipal Secretário de Administração [8]