| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1966, de 21 de novembro de 2017, que “Estabelece prioridade no atendimento em órgãos públicos e nos estabelecimentos privados as pessoas com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ LEI Nº 2554, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera dispositivos da Lei nº 1966, de 21 de novembro de 2017, que “Estabelece prioridade no atendimento em órgãos públicos e nos estabelecimentos privados as pessoas com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei 1966 de 21 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Poder Público através do Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando - CAME poderá fornecer carteira de prioridade aos portadores do transtorno de espectro autista, para fins de comprovação do direito previsto no Art. 1º. Art. 2º Fica alterado 82º e inciso I do artigo 2º da Lei 1966 de 21 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: $2º A Ciptea será expedida pelo Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando - CAME, sem qualquer custo e terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período. I - Para obter a Carteira (Ciptea), o interessado ou seu representante legal deverá encaminhar requerimento ao Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando - CAME, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lo | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2554, DE 29 DE MAIO DE 2023 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de maio de 2023. CELSO BASSANI B SA CASSIO VOITG FERREIRA Prefeito Munigipal Secretário de Administração