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norma nº 2554/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2554 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1966, de 21 de novembro de 2017, que “Estabelece prioridade no atendimento em órgãos públicos e nos estabelecimentos privados as pessoas com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
LEI Nº 2554, DE 29 DE MAIO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 1966, de 21
de novembro de 2017, que “Estabelece
prioridade no atendimento em órgãos
públicos e nos estabelecimentos
privados as pessoas com
TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - AUTISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei 1966 de 21 de
novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Poder Público através do Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando -
CAME poderá fornecer carteira de prioridade aos portadores do transtorno de espectro
autista, para fins de comprovação do direito previsto no Art. 1º.
Art. 2º Fica alterado 82º e inciso I do artigo 2º da Lei 1966 de 21 de
novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$2º A Ciptea será expedida pelo Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando - CAME,
sem qualquer custo e terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual
período.
I - Para obter a Carteira (Ciptea), o interessado ou seu representante legal deverá
encaminhar requerimento ao Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando - CAME,
devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico com indicação do
código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID), atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lo |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2554, DE 29 DE MAIO DE 2023
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de maio de
2023.
CELSO BASSANI B SA CASSIO VOITG FERREIRA
Prefeito Munigipal Secretário de Administração

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