| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2502, de 23 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do Município e dá outras providencias.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2555, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera dispositivos da Lei nº 2502, de 23 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do Município e dá outras providencias.” Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 2502 de 23 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Considerar-se-á trabalho voluntário, para efeito desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ou jurídica à entidade pública municipal, ou à instituição privada que exerça atividade no município de Xangri-Lá, tendo por objetivo o exercício cívico, cultural, educacional, científico, religioso, recreativo, de assistência social, ou ainda de desenvolvimento humano e profissional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de maio de 2023. ELSO BASSANI BARBOSA CASSIO VOITG' FERREIRA Prefeito Municipal Secretário de Administração