| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar Dermatologista na Secretaria de Saúde.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA LEI Nº 2557, DE 19 DE JUNHO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a contratar Dermatologista na Secretaria de Saúde.” Art. 1º Fica criado a função de Dermatologista, com atribuições constantes no anexo 1. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 01 (um) Dermatologista para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Dermatologista 23 Art. 3º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de junho de 2023. ed Dye CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ LEI Nº 2557, DE 19 DE JUNHO DE 2023 ANEXO I QUADRO: Provimento Efetivo CATEGORIA FUNCIONAL: DERMATOLOGISTA PADRÃO: 23 a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva na área de dermatologia, realizar consultas, atender e tratar pacientes, implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais como coletivas, efetuar perícias, auditorias e inspeções médicas, executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município. b) Descrição Analítica: realizar consulta médica com história e exame físico em crianças,adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar e/ou realizar exames complementares; interpretar dados clínicos e de exames; discutir diagnóstico. tratamento e prognóstico com o paciente, responsáveis ou familiares; identificar a necessidade de internação; e emitir laudo, relatório e pareceres na área da dermatologia; realizar procedimentos dermatológicos cirúrgicos ambulatoriais de baixa complexidade com anestesia local, excisão de lesão, biópsia, cauterizações químicas e elétricas e drenagem de abcessos; prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos em dermatologia, responsabilizar-se pelo envio da contra-referência a unidade de origem do paciente, informar, de modo claro e seguro, as etapas necessárias para diagnóstico e terapêutica aos pacientes e sua família, inclusive sobre os riscos de complicações dos procedimentose tratamentos realizados, estabelecendo relação de confiança e garantindo a compreensão dos pacientes e sua família, para que eles, quando possível, participem das tomadas de decisões mais oportunas frentes a doença; através da condução/participação em conferências familiares, antever possíveis efeitos colaterais agudos ou crônicos relacionados aos tratamentos clínicos e cirúrgicos, tentando minimizá-los. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) geral: carga horária semanal de 16 horas. b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar serviço em qualquer unidade da Secretaria de Saúde localizada no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Curso Superior Completo em Medicina. b) habilitação profissional: possuir título de especialista (Registro de Qualificação de Especialista - RQE - junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) e) idade mínima: 18 anos.