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norma nº 2564/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2564 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com os municípios de Maquiné/RS, Itati/RS e Três Forquilhas/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
LEI Nº 2564, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com
os municípios de Maquiné/RS,
Itati/RS e Três Forquilhas/RS.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com os
Municípios de Maquiné, Itati e Três Forquilhas, visando a conjunção de esforços com o
escopo específico de cedência de máquinas e caminhões e respectivos operadores e
motoristas de um Município para o outro, visando a recuperação das estradas municipais do
interior de cada município.
Parágrafo único: O referido Convênio justifica-se em razão da situação de
emergência decretada pelos Municípios de Maquiné, Itati e Três Forquilhas.
Art. 2º — As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º — O referido convênio terá validade de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante justificativa e concordância dos Entes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de junho de 2023.
/
ELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VORA PEREIRA
Prefeito Mjfnicipal Secretário de Administração

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