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norma nº 2616/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2616 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAcresce § e altera a redação dos incisos IV e §1º, da Lei 2500 de 16 de janeiro de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.616, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Acresce § e altera a redação dos incisos IV e §1º, da Lei
2500 de 16 de janeiro de 2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder
Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em
cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce §2º e altera a redação do inciso IV e do §1º do Art. 1º da Lei 2.500 de 16 de janeiro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
IV - Rua Luiz Comunelli: trecho entre Av. Ana Paula e fim da quadra B (praça), no bairro Arpoador =
2.226 m².
§ 1º As benfeitorias serão realizadas no prazo máximo de cento e vinte dias contados a partir da
aprovação desta Lei, mediante cronograma a ser definido em conjunto entre a Secretaria de Obras e
Serviços Públicos e a empresa empreendedora.
§ 2º O descumprimento do prazo assumido no parágrafo anterior, ensejará a revogação de todas as
licenças emitidas, com a consequente conversão do valor em pecúnia e, consequente inscrição em dívida
ativa do município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de novembro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
06/11/2025, 21:07 Lei Ordinária 2616 2023 de Xangri-lá RS
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