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norma nº 2661/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2661 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2661, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta o cumprimento da obrigação a que
se refere o Artigo 18 da Lei Complementar
012/2005, autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias em pagamento.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber de
MELNICK EVEN GALIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA, em cumprimento da obrigação a que
se refere o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005,
benfeitorias consubstanciadas na reforma e recuperação de
7(sete) passarelas a beira mar.
Art.2º Todas as licenças de qualquer natureza que se fizerem
necessária, são de responsabilidade do município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de
fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:D5BA8F9E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/2025, 16:54 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D5BA8F9E/03AFcWeA4A4CE-oc4DtQuPzobZCmMLm4cz_X6hYCHkvWYQLOoSTaono0ro-_-… 1/1

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