| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2661, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber de MELNICK EVEN GALIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA, em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na reforma e recuperação de 7(sete) passarelas a beira mar. Art.2º Todas as licenças de qualquer natureza que se fizerem necessária, são de responsabilidade do município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de fevereiro de 2024. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal CÁSSIO VOITG FERREIRA Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:D5BA8F9E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/02/2025, 16:54 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D5BA8F9E/03AFcWeA4A4CE-oc4DtQuPzobZCmMLm4cz_X6hYCHkvWYQLOoSTaono0ro-_-… 1/1