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norma nº 2665/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2665 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2665, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta o cumprimento da obrigação a que
se refere o Artigo 18 da Lei Complementar
012/2005, autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias em pagamento.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber de FZP
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 15.433.240/0001-57,
em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo
18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias
consubstanciadas na construção da drenagem pluvial para
atendimento de toda bacia (rede de drenagem DN600 e DN800
e execução de bocas de lobo ao longo do trecho) como também
a remoção e repavimentação da pavimentação em PAVERS
entre a Avenida Paraguassu e Avenida Beira Mar, Rua Rio
Novo e Rio Apucaé.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de
fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:5569C717
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
04/02/2025, 17:02 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5569C717/03AFcWeA4X8q6v9aUdPd90dXCLHkRH8AfbGW73DSkk3xGFn6yv8j6-ZNehI2N-Z… 1/1

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