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norma nº 156/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 68 de 28 de fevereiro de 2014, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Xangri-Lá, cria a Autarquia Municipal PREV-XANGRI-LÁ e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 68
de 28 de fevereiro de 2014, que Institui o
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Xangri-Lá, cria a Autarquia
Municipal PREV-XANGRI-LÁ e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam alterados o inciso I e o § 2º do artigo 49-C da
Lei Complementar 068/2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62
(sessenta e dois) anos de idade, se homem, observado o
disposto no § 1º deste artigo;
.…
§2º Os servidores de que trata o caput poderão aposentar-se aos
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e aos 60
(sessenta) anos de idade, se homem, desde que cumprido
período adicional de contribuição correspondente ao tempo
que, na data da entrada em vigor desta lei, faltaria para atingir a
idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher e 60
(sessenta) anos, se homem, para aposentadoria voluntária de 30
(trinta) anos, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos, se homem,
casos em que será calculado um período adicional de
contribuição, como pedágio, equivalente ao resultado do
percentual aplicado sobre a idade mínima faltante:
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 105 da Lei
Complementar nº 068/2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 105 O segurado ativo que tenha completado as exigências
para a concessão da aposentadoria voluntária nos termos do
disposto no caput do artigo 48 e §1º do artigo 49, bem como
das disposições transitórias contidas nos Arts. 49-B, 49-C, 49-
D, 49-E desta lei, e que opte em permanecer em atividade, fará
jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua
contribuição previdenciária, até completar a idade da
aposentadoria compulsória.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07 de
janeiro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Administração.
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:0A391F11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/01/2025. Edição 3990
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
05/02/2025, 12:45 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0A391F11/8d305dfe99a6f266de84de71319aff938d305dfe99a6f266de84de71319aff93 1/1

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