| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Xangri-Lá e dá outras providências. |
| native_id | 4232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Xangri-Lá e dá outras providências. LUZIA BARBOSA NETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, Rio Grande do Sul, Faz saber que , em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Xangri-Lá. Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo: I - incentivar a participação popular na atividade legislativa; II - aproximar a Câmara Municipal da população, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento; III - fortalecer a interação entre os vereadores e a sociedade civil organizada na formulação de propostas legislativas. Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Câmara Municipal atendendo aos seguintes requisitos: I - identificação do(s) autor(es) com nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, documento de identidade, endereço e telefone de contato; II - descrição clara e objetiva da sugestão. Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). Art. 4º As sugestões serão gerenciadas pelo setor de comunicação da Câmara, catalogadas conforme autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta pública no site da Casa Legislativa. Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, por meio dos Vereadores, poderá utilizar as sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução ou indicações, conforme a matéria. Parágrafo único. Caberá à assessoria dos Vereadores avaliar a pertinência, viabilidade e relevância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para eventual elaboração de propostas Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/53AA988D67C24E07BABC7743B1D45DA2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ legislativas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, 07 de março de 2025. (assinado digitalmente) LUZIA BARBOSA NETTO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/53AA988D67C24E07BABC7743B1D45DA2 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 53AA988D67C24E07BABC7743B1D45DA2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/53AA988D67C24E07BABC7743B1D45DA2 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br/public/assinaturas/53AA988D67C24E07BABC7743B1D45DA2