| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Regulamenta o Projeto Real Figueira no âmbito do Município de Xangri-Lá/RS |
| native_id | 4264 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2785, DE 23 DE MAIO DE 2025 Regulamenta o Projeto Real Figueira no âmbito do Município de Xangri-lá/RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61, IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentado o projeto Real Figueira no âmbito do município de Xangri-Lá/RS. Art. 2º São objetivos do Projeto Real Figueira: I - atender famílias em situação de vulnerabilidade social; II - crianças e adolescentes de 07 a 17 anos moradores do bairro Figueirinha vinculados e frequentes na rede municipal de ensino; III - Possibilitar o acesso ao esporte como forma de inclusão social, promovendo atividades físicas e educativas a crianças e adolescentes; IV - Incentivar a permanência de crianças e adolescentes no ambiente escolar, bem como, o rendimento satisfatório. Art. 3º O projeto será executado de forma intersetorial, em parceria com a Secretaria de Educação através do acompanhamento da frequência escolar, busca e orientação dos alunos infrequentes e em parceria da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, através do fornecimento de lanches e promoção de oficinas educativas de cidadania ministradas de acordo com a necessidade do grupo. Art. 4º Os recursos financeiros utilizados no projeto, serão cobertos por dotação específica. Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de maio de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRABREHM Secretário de Administração Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:6F3C423A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/05/2025. Edição 4084 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/05/2025, 16:31 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F3C423A/e5d7299b3b74708fd2c83c7a219a5ca8e5d7299b3b74708fd2c83c7a219a5ca8 1/1