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norma nº 2785/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2785 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaRegulamenta o Projeto Real Figueira no âmbito do Município de Xangri-Lá/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2785, DE 23 DE MAIO DE 2025
Regulamenta o Projeto Real Figueira no âmbito
do Município de Xangri-lá/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o projeto Real Figueira no âmbito
do município de Xangri-Lá/RS.
Art. 2º São objetivos do Projeto Real Figueira:
I - atender famílias em situação de vulnerabilidade social;
II - crianças e adolescentes de 07 a 17 anos moradores do
bairro Figueirinha vinculados e frequentes na rede municipal
de ensino;
III - Possibilitar o acesso ao esporte como forma de inclusão
social, promovendo atividades físicas e educativas a crianças
e adolescentes;
IV - Incentivar a permanência de crianças e adolescentes no
ambiente escolar, bem como, o rendimento satisfatório.
Art. 3º O projeto será executado de forma intersetorial, em
parceria com a Secretaria de Educação através do
acompanhamento da frequência escolar, busca e orientação
dos alunos infrequentes e em parceria da Secretaria de
Cidadania e Assistência Social, através do fornecimento de
lanches e promoção de oficinas educativas de cidadania
ministradas de acordo com a necessidade do grupo.
Art. 4º Os recursos financeiros utilizados no projeto, serão
cobertos por dotação específica.
Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de maio de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:6F3C423A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 28/05/2025. Edição 4084
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/05/2025, 16:31 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6F3C423A/e5d7299b3b74708fd2c83c7a219a5ca8e5d7299b3b74708fd2c83c7a219a5ca8 1/1

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