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norma nº 2784/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2784 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Gestão e Administração.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Médico do Trabalho 24
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2784, DE 16 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor
temporariamente para a Secretaria de Gestão e
Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 01 (um) Médico do Trabalho para a Secretaria de Gestão e
Administração, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da
assinatura do contrato, de acordo com os Arts. 232 a 234 do Regime
Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no
Anexo I:
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente,
ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da secretaria contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de maio de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário deAdministração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico do Trabalho
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde
ocupacional, através de consultas e exames clínicos (admissional,
periódico, afastamento/retorno ao trabalho, demissional), para os
Servidores do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores;
atender aos registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de
Recursos Humanos, e encaminhando para o Regime de Previdência se
necessário; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao
ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a
restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de
servidores, prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o
médico que encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se
necessários, para médicos especialistas; elaborar projetos e programas
de promoção da saúde dos servidores; acompanhar servidores em
remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos
28/05/2025, 16:56 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das
enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos
atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução
de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão;
desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em
documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de
doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos
relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de
servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais; realizar
procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados;
elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo
Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); coordenar
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
realizar o acompanhamento de perícias judiciais como Médico Perito
do Município; executar outras tarefas afins.
a) geral: carga horária semanal de 16 horas;
b) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime
de plantão ou sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e
feriados, além do uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido
pelo MEC;
b) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de
Qualificação de Especialista) reconhecido pelo Conselho Regional de
Medicina;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:8DD70009
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 19/05/2025. Edição 4077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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28/05/2025, 16:56 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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