| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Gestão e Administração. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Q UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Médico do Trabalho 24 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2784, DE 16 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Gestão e Administração. O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 01 (um) Médico do Trabalho para a Secretaria de Gestão e Administração, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os Arts. 232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I: Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da secretaria contratante. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 16 de maio de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ERALDO VIEIRA BREHM Secretário deAdministração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: Médico do Trabalho PADRÃO: 24 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde ocupacional, através de consultas e exames clínicos (admissional, periódico, afastamento/retorno ao trabalho, demissional), para os Servidores do Município. b) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de servidores, prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se necessários, para médicos especialistas; elaborar projetos e programas de promoção da saúde dos servidores; acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos 28/05/2025, 16:56 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8DD70009/76676025e1508b1d69e37d123dcca63776676025e1508b1d69e37d123dcca637 1/2 apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais; realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); coordenar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); realizar o acompanhamento de perícias judiciais como Médico Perito do Município; executar outras tarefas afins. a) geral: carga horária semanal de 16 horas; b) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime de plantão ou sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e feriados, além do uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC; b) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de Qualificação de Especialista) reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina; c) idade mínima: 18 (dezoito) anos; RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado. Publicado por: Fabio Matzenbacher Código Identificador:8DD70009 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/05/2025. Edição 4077 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/05/2025, 16:56 Prefeitura Municipal de Xangri-lá https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/8DD70009/76676025e1508b1d69e37d123dcca63776676025e1508b1d69e37d123dcca637 2/2