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norma nº 2777/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2777 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAltera a Lei 2739 de 16 de janeiro de 2025 para incluir dispositivos na Lei 698 de 18 de abril de 2005.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2777, DE 05 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei nº 2739, de 16 de janeiro de 2025,
para incluir dispositivos na Lei nº 698 de 18 de
abril de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei 2739 de 16 de janeiro de 2025 para incluir no
Art. 3º o Parágrafo único coma seguinte redação:
Parágrafo único - Inclui o inciso CXXIII no Art 1º da Lei nº 698,
de 18 de abril de 2005, coma seguinte redação:
CXXIII - Janeiro Branco - Mês da Conscientização sobre a
Saúde Mental.
Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de maio de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:7772875D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 09/05/2025. Edição 4071
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/05/2025, 17:35 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
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