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norma nº 2776/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2776 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAdiciona dispositivo na Lei 698 de 18 de abril de 2005 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2776, DE 05 DE MAIO DE 2025
Adiciona dispositivo na Lei 698, de 18 de abril de
2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu, emcumprimento ao art. 61,
IVda Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado anualmente no
dia 12 de maio, em consonância com a Lei Federal n.º 14.233, de
2021.
Parágrafo único. O Dia da Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Xangri-Lá, conforme estabelecido na Lei
Municipal nº 698, de 2005.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover campanhas de
conscientização sobre a fibromialgia, bem como incentivar a
capacitação de profissionais de saúde para o atendimento
adequado às pessoas comessa condição.
Art 3º Inclui o inciso CXXII no Art 1º da lei 698 de 18 de abril de
2005 coma seguinte redação:
CXXII - 12 de maio - Dia da Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia.
Art. 4º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 05 de maio de
2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRABREHM
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:4BE5F162
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 06/05/2025. Edição 4068
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/05/2025, 17:38 Prefeitura Municipal de Xangri-lá
https://w w w.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BE5F162/40ebf52cd767cb364baa35afa72dfda240ebf52cd767cb364baa35afa72dfda2 1/1

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